Durante toda a semana, de 6 a 9 de julho, sete empresas de extração de areia que atuam no município de São João Batista foram notificadas pelo Departamento de Meio Ambiente de São João Batista, com fundamento na Lei Municipal nº 1.505/1990 e Decreto Municipal n º102/2005, Instrução Normativa 07/2013, bem como no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2005, a apresentar no prazo de 15 dias, as correções necessárias na forma com que trabalham. Em vistorias realizadas foram verificadas a ineficiência da bacia de decantação, ineficiência na manutenção de maquinário e contenção de óleos, disposição de resíduos de forma inadequada, ausência de recuperação das áreas degradadas, ausência dos marcos com os limites da área de exploração, operação da draga em área dentro do limite dos 100 metros das vias públicas e extração fora do terço central do rio. “O não cumprimento resultará no cancelamento da licença”, avisa o secretário Plácido Vargas.
Vargas argumenta que em todo o processo há, inclusive, um abaixo assinado com mais de 1000 assinaturas. “Estamos cumprindo a lei e, acima de tudo, atendendo o pedido de moradores do Fernandes, Colônia, Tigipió, Rio do Braço e Tajuba I que estão inconformados com o que acontece no rio. Todas as reclamações deles além de chegarem até a Secretaria de Meio Ambiente foram também encaminhadas para o Ministério Público já em 2013”, informa o secretário.