Homem que teve parte da perna amputada devido a um erro médico durante um atendimento será compensado em R$ 110 mil pelo instituto que gerencia o hospital onde o incidente ocorreu. A determinação foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, Sul de Santa Catarina.
De acordo com os registros, em setembro de 2020, o paciente foi até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com dor na panturrilha da perna direita. O médico que o examinou, ao observar sinais de trombose, encaminhou-o para o hospital administrado pela empresa ré. Contudo, no hospital, o médico que prosseguiu com o atendimento fez um diagnóstico diferente, alegando intoxicação por cocaína, substância que o homem de fato havia usado, conforme o primeiro médico estava ciente.
O paciente recebeu alta, mas retornou ao hospital cinco dias depois, relatando novas dores na mesma região. Nessa ocasião, já apresentava necrose nos dedos do pé. Poucos dias depois, seus dedos foram amputados e, posteriormente, parte da perna direita, começando pela panturrilha, devido à persistência das dores.
De acordo com o perito, o primeiro diagnóstico indicava possível comprometimento vascular. No entanto, o segundo médico concluiu que os sintomas relatados pelo autor eram resultado do entorpecente, sem a realização de exames para averiguar o comprometimento vascular. O profissional de saúde da empresa ré “se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito, poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular”.
A decisão condenou a instituição a pagar ao autor da ação R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, com acréscimo de juros e correção. Há a possibilidade de recorrer da sentença junto ao TJSC.