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Feiras de Agricultores ao ar livre estão autorizadas a funcionar no estado

Redação Por Redação
21 de março de 2020
Em NOTÍCIAS
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Feiras de Agricultores ao ar livre estão autorizadas a funcionar no estado
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As feiras de agricultores realizadas ao ar livre estão mantidas em Santa Catarina, desde que observem todos os cuidados de higiene e evitando a aglomeração de pessoas. O serviço é considerado essencial para a população e, segundo Nota Técnica da Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS), deve seguir algumas recomendações para evitar a propagação do novo coronavírus.

“Estamos num momento de muita atenção e precisamos da compreensão de todos. É possível a realização de feiras de agricultores ao ar livre, sempre observando todas as medidas para evitar a propagação do coronavírus. Pedimos uma atenção especial para reforçar os hábitos de higiene, mantendo uma distância segura de outras pessoas e com cuidado no manuseio de frutas e verduras”, ressalta o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa.

Medidas que devem ser adotadas pelos responsáveis de feiras:

  • Disponibilizar dispositivo contendo álcool gel 70% na entrada do estabelecimento e demais pontos de circulação, para uso dos funcionários, comerciantes e clientes.
  • Sugere-se a colocação de cartazes informativos nas áreas de maior circulação de funcionários, comerciantes e clientes. Os cartazes devem possuir letra legível e serem chamativos para as informações disponibilizadas, tais como: higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar).
  • Manter os ambientes ventilados, em caso de locais fechados.
  • Os funcionários e comerciantes devem usar lenços de papel descartável.
  • Deve-se aumentar a frequência de higienização de banheiros, corrimões, maçanetas, mesas, balcões, balanças, carrinhos, câmaras frias, refrigeradores, caixas retornáveis, garrafas de café, etc.
  • Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes.
  • Disponibilizar lavatórios para uso dos funcionários, comerciantes e clientes.
  • Disponibilizar nos lavatórios água corrente potável e produtos como sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel descartáveis ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos, como secadores de ar. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.
  • Os funcionários e comerciantes devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos e/ou uso de álcool gel imediatamente.
  • Os funcionários e comerciantes que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem se afastar das atividades e serem orientados a procurar a unidade de saúde.

Medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes e pelos clientes:

  • Ao entrar no estabelecimento realizar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool gel.
  • Evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os alimentos.
  • Os clientes devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos e/ou uso de álcool gel imediatamente.

Foto: Secom

 

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