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Florianópolis Sanciona Lei sobre Internação Involuntária de Pessoas em Situação de Rua

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
5 de março de 2024
Em HOME TOPO, NOTÍCIAS
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Florianópolis Sanciona Lei sobre Internação Involuntária de Pessoas em Situação de Rua

Foto: Reprodução

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Foto: Reprodução

Na última segunda-feira (4), a prefeitura de Florianópolis oficializou a aprovação do projeto que viabiliza a internação voluntária ou involuntária de indivíduos em situação de rua que enfrentam dependência química ou transtornos mentais. Em consonância com a proposta originada no Executivo, os vereadores deram aval ao texto em dois turnos no mês de fevereiro, culminando na sanção do projeto e na promulgação de um decreto contendo diretrizes abrangentes para a nova legislação.

O município agora detém a prerrogativa de internar pessoas em situação de rua, mesmo que contrariando a vontade delas, mediante solicitação de familiares ou de um profissional das áreas de Saúde, Assistência Social ou órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O decreto, por sua vez, confere à Guarda Municipal a atuação em situações extremas de surto e violência, com o respaldo do Ministério Público nas ações de internação.

De acordo com a prefeitura, a internação será autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). No caso de internação involuntária, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos fiscalizadores deverão ser notificados no prazo de 72 horas. A permanência na internação visa à desintoxicação, limitada a um máximo de 90 dias, com o término a cargo do médico responsável. A família ou representante legal, mesmo que seja o município, pode requerer a interrupção do tratamento a qualquer momento.

As despesas decorrentes da medida serão custeadas pelo orçamento municipal, autorizando o Poder Executivo a remanejar ou suplementar o orçamento conforme necessário. A internação estará condicionada à apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Internação Psiquiátrica, ou, na ausência deste requisito, o poder público municipal fica autorizado a propor a “Curatela Provisória”.

Essa mudança na legislação surgiu em meio a uma análise realizada pela prefeitura no início do ano, evidenciando uma alteração no perfil das pessoas em situação de rua na cidade, com um aumento de situações violentas. O projeto foi apresentado como resposta a incidentes, como tentativas de estupro e homicídios ocorridos em diferentes períodos. No entanto, vale ressaltar que tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPSC) recomendaram a suspensão do projeto, enfatizando a importância do tratamento ambulatorial e o fortalecimento dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) como alternativas mais eficazes.

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