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Home NOTÍCIAS

Fui furtado dentro de um estabelecimento comercial: o que fazer?

Daniel Fernandes Por Daniel Fernandes
14 de agosto de 2025
Em NOTÍCIAS, SEGURANÇA
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Os problemas brasileiros ligados à segurança pública despertam dúvidas em relação a casos de furtos praticados dentro de estabelecimentos comerciais. De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais é um direito básico do consumidor.

 

Neste sentido, há o entendimento de que a segurança é um dever do fornecedor, assim como os riscos são inerentes à atividade comercial. Se o consumidor for furtado em um restaurante, por exemplo, a empresa deverá ressarci-lo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência consolidada pela súmula 130, determina especificamente que empresas respondem pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.
Esta interpretação pode ser corroborada pelo artigo 14º do CDC: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Contudo, o terceiro parágrafo deste artigo afirma que “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
Uma decisão jurídica de 2014, proferido por juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de indenização de uma consumidora que teve seu celular furtado em uma casa noturna. O argumento central é o de que, como a guarda dos objetos pessoais era da consumidora e não foi transferida ao fornecedor, então a empresa não poderia ser responsabilizada.
A responsabilidade por furtos dentro de um estabelecimento comercial, portanto, vai depender de uma análise do contexto de cada situação. Embora a segurança do consumidor seja dever do fornecedor, o cliente não pode transferir sua responsabilidade se tiver “culpa exclusiva” pelo furto.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Atendimento virtual Catarina – 48 3665 9046.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

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