No início da noite deste domingo (14), por volta das 20h, policiais militares patrulhavam o bairro Cardoso, em São João Batista, avistaram na rodovia SC 410 uma caminhonete L200 com carga de madeira acondicionadas irregularmente na carroceria, com risco de se soltarem e atingir outros carros, o que causou a abordagem.
O condutor, de 30 anos de idade, natural de Salvador/BA, portava uma pistola calibre 9mm junto ao corpo e, sem resistência, se apresentou como CAC (Colecionador, Atirador, Caçador) e entregou a arma aos policiais, que revistaram o veículo e encontraram mais dois carregadores e vinte munições do mesmo calibre, duas delas deflagradas.
Ao ser solicitada a documentação exigida de um CAC (Certificado de Registro como CAC (CR), Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) e a Guia de Tráfego GT), o homem não portava nenhuma delas, sendo necessário contato com o Exército Brasileiro para confirmar o registro regular.
Com o advento do Decreto 11.615/2023, que pôs fim ao porte de trânsito, que garantia ao CAC a livre circulação em qualquer parte do território nacional, independente de itinerário e horário, inclusive municiada para pronto emprego, agora o transporte da arma não pode ser feito em situação de pronto emprego e, além disso, só é permitido o transporte em trajeto previamente autorizado, com munições acondicionadas em recipiente diverso da arma de fogo.
Diante da situação, o homem foi encaminhado à delegacia de polícia de plantão na cidade de Brusque juntamente com a arma e as munições apreendidas, onde o delegado de plantão lavrou o auto de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.