O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se encerra nesta sexta-feira (31), e aproximadamente 6,5 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas. Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações referentes ao ano-base 2023. Segundo a última atualização do site da Receita, cerca de 36,5 milhões de contribuintes já concluíram o processo. Pouco mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que, assim como a opção pela restituição via PIX, garante prioridade no recebimento das restituições.
Especialistas aconselham cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal, mesmo que a declaração esteja incompleta, podendo corrigir posteriormente. Entregar a declaração após o prazo implica em penalizações, além de possíveis complicações como nome sujo e CPF irregular.
Contribuintes que entregarem a declaração incompleta podem fazer as correções necessárias sem penalização, através da declaração retificadora. Para isso, basta selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração inicial.
Porém, é importante destacar que, após o prazo final, não é mais possível alterar o modelo de declaração (simples ou completa). O modelo completo é recomendado para aqueles com muitas deduções, enquanto o modelo simples é mais vantajoso para quem não possui essas deduções. Correções podem ser feitas quantas vezes forem necessárias sem incorrer em multa.
De acordo com a Receita Federal, a entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento sujeita o contribuinte a uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74, para aqueles obrigados a declarar mesmo sem imposto a pagar.
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, obtenção de certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis e participação em concursos públicos até a regularização da situação.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024
Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Residentes no Brasil desde qualquer mês de 2023 até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior ou possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.