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Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
28 de janeiro de 2026
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Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais em universidades
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A Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas e em instituições de ensino que recebem recursos do Estado. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, interrompendo os efeitos da norma até que haja julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade.

A magistrada responsável pela decisão entendeu que a aplicação imediata da lei poderia provocar danos de difícil reparação, especialmente no início do ano letivo, quando as universidades organizam processos seletivos, editais de ingresso e políticas de permanência estudantil. Segundo a decisão, a suspensão é necessária para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos ao funcionamento das instituições de ensino superior.

A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de 2025 e sancionada pelo governador do Estado. O texto vedava expressamente a adoção de critérios raciais em processos seletivos e políticas institucionais, permitindo apenas ações baseadas em renda, deficiência ou origem em escola pública. Também previa penalidades administrativas e financeiras às instituições que descumprissem a proibição.

A norma foi questionada judicialmente sob o argumento de que viola princípios constitucionais, como a igualdade material, a autonomia universitária e o direito à educação. Os autores da ação sustentam que a proibição representa um retrocesso social e contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade das políticas de cotas raciais como instrumento legítimo para reduzir desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.

Na decisão liminar, a Justiça destacou que a lei interfere diretamente na autonomia das universidades para definir seus próprios critérios acadêmicos e administrativos, além de não apresentar justificativas técnicas suficientes para afastar políticas afirmativas já em vigor. O entendimento é de que mudanças dessa natureza exigem debate amplo e respeito à Constituição.

Com a suspensão, as universidades catarinenses podem manter, ao menos por enquanto, suas políticas de ação afirmativa, inclusive as cotas raciais, até que o Tribunal de Justiça analise o mérito da ação. O governo do Estado e a Assembleia Legislativa ainda deverão se manifestar no processo, que seguirá para julgamento definitivo nos próximos meses.

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