Chapecó proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 2h às 7h, como parte de uma lei sancionada pelo prefeito João Rodrigues. Além disso, a legislação estabelece diretrizes para o funcionamento dos Disk Beer, conhecidos como telebier.
Os estabelecimentos têm permissão para operar com as portas abertas até às 24h. Após a meia-noite e até as 2h, devem operar apenas com as portas fechadas, oferecendo o serviço de tele-entrega.
“É importante regulamentar a atividade dos Disk Beer, pois não são considerados bares. A partir das 2h, é vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. Assim como as pessoas têm o direito de consumir, têm também o direito de descansar para o trabalho do dia seguinte. Esta medida foi implementada com o apoio dos vereadores, em atendimento a solicitações da comunidade. A fiscalização do cumprimento dessa lei será realizada pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar”, afirmou Rodrigues.
A multa por descumprimento é de 20 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs), o que equivale a R$ 107,19 para pessoas físicas e 200 UFRMs, totalizando R$ 1.071,92 para os estabelecimentos, com a cassação do alvará ocorrendo na terceira infração.
Essas penalidades entrarão em vigor 30 dias após a publicação da lei.