A legislação do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) passou por uma modificação que incluiu médicos, enfermeiros e profissionais da saúde que estiveram na linha de frente do enfrentamento à Covid-19 como elegíveis para receber descontos no financiamento.
Profissionais da área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros e outros, estão abrangidos pela lei que autoriza a solicitação de redução da dívida do FIES, desde que tenham prestado serviços no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a emergência da pandemia da Covid-19.
O FIES, um programa do Ministério da Educação (MEC) instituído em 2001, tem como objetivo financiar os estudos de alunos em cursos superiores oferecidos por instituições privadas.
Segundo dados do MEC, no segundo semestre deste ano, 109.809 pessoas se inscreveram no programa, que disponibilizou 77.867 vagas em 1.265 universidades e faculdades.
Recentemente, um médico de Maringá obteve na Justiça o direito a um desconto de 25% sobre uma dívida de quase R$ 400 mil no FIES. O profissional justificou seu pedido de abatimento com base em sua atuação no SUS durante a pandemia. Cabe recurso da decisão.
A legislação em questão, conforme explicado pelo especialista em Direito Público Conrado Gama Monteiro, prevê os profissionais com direito ao desconto desde 2001, com uma inclusão adicional em 2020.
“A pandemia, que teve início oficialmente em março de 2020, resultou em uma nova lei em julho do mesmo ano, modificando o FIES e incluindo médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que atuaram diretamente no combate à Covid-19 como aptos a obterem desconto no valor da dívida”, esclareceu o especialista.
A Lei nº 10.260/2001 foi originalmente criada para conceder um desconto de 1% nas mensalidades a professores e médicos que atuassem em condições especiais pelo SUS. Com o decreto de calamidade pública devido à Covid-19 em 2020, enfermeiros e outros profissionais da saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas, passaram a poder solicitar o desconto.
O Artigo 6º B da lei estabelece que o FIES pode abater mensalmente 1,00% do saldo devedor consolidado para estudantes que exercerem determinadas profissões. Isso inclui professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica e médicos integrantes de equipes de saúde da família ou médicos militares das Forças Armadas, atuando em áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde.
Além disso, a lei contempla médicos que não se enquadram nessas categorias, enfermeiros e outros profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante a emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Quem tem direito ao desconto?
👩🏫 Professores: Devem ter utilizado o FIES para financiar o curso de licenciatura, com pelo menos um ano de trabalho efetivo como professor a partir de 2010. É necessário ser professor efetivo na rede pública de educação básica, com carga horária mínima de 20 horas por semana, e ter concluído ou estar cursando licenciatura, normal Superior ou Pedagogia. Além disso, é preciso ter vínculo efetivo ou temporário como professor em nível municipal, estadual ou federal, fazer a solicitação do abatimento e obter a aprovação da Secretaria de Educação correspondente.
🧑⚕ Médicos: Devem integrar a Equipe de Saúde da Família (ESF) ou ser médicos militares das Forças Armadas, atuando em regiões consideradas prioritárias. É necessário ter trabalhado por pelo menos 1 ano nessa situação, com uma carga horária mínima de 40 horas semanais pelo SUS.
😷 Com a atualização da lei em 2020, o desconto é estendido a médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a Covid-19. Para ser elegível, é preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses no combate à Covid-19 no SUS. O desconto será de 1% do valor do saldo devedor integrado e 50% da parcela mensal. Essa opção é válida para aqueles que contrataram o FIES até o segundo semestre de 2017.
O desconto do FIES é limitado a 1%?
Sim, de acordo com a lei, o desconto do FIES é de 1% para cada mês trabalhado.
Como solicitar o abatimento?
🧑⚕ Para médicos, enfermeiros e profissionais da saúde, o pedido para o saldo devedor deve ser feito por meio do FIESMED, um site do FIES dedicado aos médicos beneficiários do programa.
👩🏫 Para os professores, o canal para solicitar o abatimento do valor deve ser acessado pela internet por meio do portal SIMEC, seguindo todos os requisitos necessários.
Conforme destacado por Conrado Monteiro, o sistema pode apresentar eventuais erros durante o processo ou, até mesmo, ficar sem resposta. Nesses casos, o solicitante pode contratar um advogado de confiança para auxiliar no processo de solicitação.
Quanto tempo leva para obter o desconto?
O tempo estimado para cada caso pode variar, mas, em média, leva até três meses para obter o desconto, de acordo com o especialista.