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MPSC denuncia organização criminosa na Câmara de Tijucas

odirlon Por odirlon
20 de setembro de 2016
Em NOTÍCIAS, POLÍTICA
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10077lgQuatro vereadores ex-presidentes da Câmara, o Diretor-Geral da Câmara e os responsáveis pelas empresas que ofereciam cursos falsos em Curitiba foram acusados de comporem a organização criminosa. Todos os vereadores e servidores que se beneficiaram indevidamente com o recebimento das diárias e os empresários também foram denunciados por peculato. Já foram determinados o afastamento do cargo do Diretor da Câmara de Vereadores e o sequestro de bens dos membros da organização criminosa.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia pelo crime de organização criminosa contra quatro vereadores que ocuparam a Presidência da Câmara, o Diretor-Geral da Câmara e os responsáveis pelas empresas que ofereciam os falsos cursos. Todos os 13 Vereadores do Município de Tijucas, dois suplentes, 25 servidores públicos e os empresários também foram acusados da prática do crime de peculato, em razão da apropriação de dinheiro público decorrente dos falsos cursos. Foram 3 denúncias oferecidas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas com a colaboração do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC.

acusados-na-operao-iceberg-1-1024

Os denunciados participaram, entre 2013 e 2015, de um esquema de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito por intermédio de cursos e treinamento simulados e fictícios, criados e montados com o único propósito de viabilizar o pagamento das taxas de inscrições às empresas e o recebimento de diárias pelos Vereadores e servidores da Câmara Municipal. Os valores das diárias e das taxas de inscrições pagas pela participação nos cursos fictícios passam dos R$ 500 mil.

 

O esquema

De acordo com a denúncia, formulada a partir de aprofundada investigação da Diretoria Estadual de Investigações acusados-na-operao-iceberg-2-1024Criminais (DEIC) na Operação Iceberg, as empresas Instituto Idéia, V&V Vereadores & Vereadoras Do Brasil e PHD Gestão Pública – todas pertencentes à mesma família – simulavam a existência dos cursos, com emissão de folders, possibilitando aos agentes públicos a inscrição e o pagamento individual de diárias para deslocamento.
Com isso, os agentes públicos se deslocavam até a sede das empresas, situadas em Curitiba, alguns apenas para assinar as listas de presença, sendo de conhecimento prévio de todos que nenhum curso, aula ou palestra seria de fato ministrada, já que a finalidade do “curso” era tão somente justificar a diária e não efetivamente proporcionar o aperfeiçoamento funcional.

Foram beneficiados pelo pagamento de diária os 13 Vereadores eleitos e dois suplentes que passaram a ocupar o cargo com a saída dos titulares. Também fizeram os falsos cursos 25 servidores do Legislativo, que foram igualmente beneficiados.

Todos, mais os três empresários e dois contratados pelas empresas para viabilizar a fraude, foram denunciados por peculato – definido como ¿apropriar-se o funcionário público de valor ou bem público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio¿ ¿ cuja pena prevista é de dois a 12 anos de prisão.

Os fatos ocorreram em razão da atuação ordenada do grupo, composto pelos vereadores que ocuparam a Presidência da Câmara, pelo Diretor-Geral da Câmara e pelos responsáveis pelas empresas, sendo todos denunciados pelo crime de organização criminosa – cujas penas vão de três a oito anos -, por agirem em conjunto, com funções definidas, para viabilizar a implantação do esquema fraudulento.

Acolhendo requerimento formulado pelo Ministério Público, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tijucas aplicou medida cautelar para suspender o servidor Diretor-Geral da Câmara do exercício do cargo e proibir que ele acesse e frequente daquela a Casa Legislativa, até o julgamento final da ação penal.

Foi formulado o mesmo requerimento quanto aos ex-presidentes da Câmara de Vereadores, porém o Poder Judiciário local entendeu não ser necessária, por ora, a medida cautelar.

Além disso, para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, foi determinado o sequestro dos bens imóveis registrados em nome dos denunciados pelo crime de organização criminosa, que são os ex-presidente da Câmara de Vereadores Eder Muraro, Sérgio Murilo Cordeiro, Luiz Rogério da Silva, José Roberto Giacomossi, o Diretor-Geral da Câmara de Vereadores Djonathan Desidério, os empresários Sebastião Carlos dos Santos, Guilherme Schoeppin dos Santos, Carlos Eduardo Schoeppin dos Santos e os contratados pela empresa Ademilson Paulino Soares e Ricardo Augusto Pinheiro.

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