
O estado de Santa Catarina passou a contar com uma nova regulamentação voltada à recarga de veículos elétricos em edificações. A medida foi estabelecida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e tem como foco principal garantir mais segurança na instalação e operação desses sistemas.
A norma, conhecida como Instrução Normativa nº 23 (IN 23), define critérios técnicos e padrões mínimos de segurança contra incêndio para locais que possuem pontos de recarga. A regulamentação se aplica tanto a construções novas quanto a edificações já existentes, acompanhando o crescimento do uso de veículos elétricos no estado.
Entre os principais objetivos da nova regra está a prevenção de incêndios e a proteção de pessoas e patrimônios. Para isso, o texto estabelece exigências relacionadas a sistemas de ventilação, detecção e combate a incêndio, além de orientar sobre a correta instalação dos equipamentos de recarga.
A normativa também determina responsabilidades técnicas para profissionais e proprietários, além de procedimentos para regularização dos sistemas junto aos bombeiros. Em alguns casos, será necessário apresentar documentação técnica e comprovar que a instalação atende aos requisitos de segurança exigidos.
Outro ponto importante é a possibilidade de adaptação gradual para edificações já existentes. Empreendimentos que já possuem sistemas instalados terão prazo para se adequar às novas exigências após a entrada em vigor da norma.
A criação da regulamentação acompanha o avanço da mobilidade elétrica e busca oferecer maior segurança jurídica e técnica para a expansão dessa tecnologia. Com regras mais claras, a expectativa é que condomínios, empresas e demais empreendimentos possam instalar pontos de recarga de forma mais segura e padronizada em todo o estado.








