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Novas Regras da Previdência para Aposentadoria em 2024

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
30 de dezembro de 2023
Em NOTÍCIAS
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Novas Regras da Previdência para Aposentadoria em 2024

Foto: reprodução

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Foto: reprodução

Quem está aguardando ansiosamente pela aposentadoria deve considerar os impactos das recentes alterações nas regras, estabelecidas pela Reforma da Previdência. As regras de transição aplicam-se a aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As fórmulas para calcular a aposentadoria são ajustadas anualmente, conforme estipulado pela reforma. Uma opção é a aposentadoria pelo sistema de pontos, que requer a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2024, as mulheres precisam acumular 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição), enquanto os homens precisam de 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos de contribuição no sistema do INSS permanecem inalterados.

Esses pontos aumentam progressivamente. Em 2025, a soma necessária será de 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição permanecerá em vigor até 2035, quando as mulheres deverão acumular 102 pontos e os homens, 105.

Outra opção para aposentadoria é pela idade mínima (para aqueles que não atingem os pontos, mas têm o tempo de contribuição necessário). A partir do próximo ano, a idade mínima será de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.

Essas idades aumentarão seis meses a cada ano, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens a partir de 2027.

Além disso, há as regras de transição “do pedágio”, que permanecem inalteradas no próximo ano. Essas regras beneficiam aqueles que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.

Nesse cenário, as mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição, e os homens, 33. A regra prevê que a pessoa teria que trabalhar por mais da metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar por mais três.

No caso do pedágio de 100%, os homens precisariam ter 60 anos de idade, e as mulheres, 57. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, por exemplo, os trabalhadores teriam que permanecer no serviço por mais quatro anos.

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