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Novo sistema DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir desta quinta-feira

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
31 de julho de 2024
Em NOTÍCIAS
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DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto; entenda o que é

Foto: Reprodução

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Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira (1º), Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos deverão utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este novo sistema, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs já possuem um cadastro automático no DET. Contudo, o governo está solicitando que os usuários atualizem suas informações de contato na plataforma, o que pode ser feito gratuitamente.

A atualização do cadastro não resulta em multa. No entanto, se o empregador receber uma notificação e não tiver atualizado seus dados de contato, ele pode não ser alertado da mensagem recebida. Caso o empregador não acesse o DET e não responda a uma notificação, poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos ou por perder os prazos de defesa.

As mensagens recebidas no DET têm efeito legal, e o governo considera que o usuário foi notificado automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e empregadores domésticos, as regras entram em vigor nesta quinta-feira (1º). Porém, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento. Outros tipos de empregadores já estão utilizando o DET obrigatoriamente há mais tempo.

Quem deve usar o DET?

O DET aplica-se a todas as pessoas físicas que são empregadores e a todas as pessoas jurídicas, independentemente de terem empregados. A atualização do cadastro está disponível desde 9 de fevereiro, mas sua obrigatoriedade foi sendo implementada gradualmente.

Em junho, o governo começou a enviar e-mails alertando sobre a importância de atualizar as informações de contato no DET. Esses e-mails são enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital ou o próprio DET. Quem não é empregador, mas recebeu o e-mail, pode desconsiderá-lo ou aproveitar para atualizar seus dados de contato caso pretenda contratar um empregado no futuro.

Os e-mails enviados pelo Ministério do Trabalho têm como remetente o endereço eletrônico [email protected]. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo formulário disponibilizado pelo governo.

Como atualizar o cadastro?

A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser feita pelo site det.sit.trabalho.gov.br. Não é necessário instalar nenhum programa. O login pode ser feito usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

No primeiro acesso, o usuário deve definir uma palavra-chave para ser utilizada nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho. Para MEIs, é necessário preencher as informações de contato do CPF e depois alterar o perfil para o CNPJ da empresa. O empregador pode permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

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