A Polícia Civil, através do Setor de Investigações da Delegacia da Comarca de Tijucas, cumpriu um Mandado de Prisão Preventiva, em desfavor um homem, de 19 anos, investigado pelo crime de roubo majorado, cometido no dia 12 de janeiro deste ano, em Tijucas.
De acordo com o Delegado Celso Pereira de Andrade, no dia do crime, dois homens abordaram a vítima mediante emprego de arma de fogo subtraíram seu veículo, no Bairro Universitário. “As investigações foram conduzidas pelo setor de furtos e roubos que apontou dois suspeitos como autores do crime. Foi então representado pela prisão preventiva de ambos, porém apenas a prisão de um suspeito foi deferida pelo juízo da comarca, mandado de que foi prontamente cumprido pelos Policiais dessa Delegacia”, explica.
Ainda segundo o Delegado, após a prisão providenciou-se o reconhecimento pessoal do preso confirmando a autoria do crime. O homem foi encaminhado ao Presídio Regional de Tijucas onde está a disposição da Justiça.
Roubo Majorado: Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
(…)
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.