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Polícia Civil indicia condutor de veículo que atropelou cão na noite de natal, resultando na morte do animal

Daniel Fernandes by Daniel Fernandes
24 de janeiro de 2024
in NOTÍCIAS, SEGURANÇA
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Capital (DPA/DIC), concluiu investigação de crime de maus-tratos qualificado contra cão e majorado pela morte do animal, mediante omissão do condutor do veículo em prestar socorro após o atropelamento em via pública em São José.
O caso ganhou repercussão porque a cachorrinha Meg foi atropelada na noite de Natal, enquanto a família confraternizava em frente à residência.

Apurou-se que, após atropelar o cão, o motorista, mesmo interpelado pelas testemunhas, evadiu-se sem auxiliar o animal, que veio a óbito ainda no local.

 

A família ficou bastante abalada porque não possuía veículo e condições de levar a cachorrinha para atendimento médico-veterinário imediato, nem havia conseguido anotar a placa do carro para buscar o responsável.

Após as investigações, com obtenção de imagens e oitivas de testemunhas, bem como apoio do Núcleo de Inteligência de São José, o suspeito foi identificado, interrogado e indiciado pelo crime qualificado de maus-tratos majorado pela morte, cuja pena máxima é de até 05 anos de prisão, além de multa.

Reitera-se que, em que pese inexista a figura típica de “omissão de socorro de animais”, quem atropela animal e foge, quando há a possibilidade de agir, dá causa a um resultado, qual seja, dor física e até mesmo morte do animal devido ao não atendimento em tempo hábil.

Dessa forma, por ter sido a pessoa que atropelou a causadora do resultado, surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus-tratos, conforme artigo 13, §2°, alínea “c”, do Código Penal. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário

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