Na mesma análise que manteve condenação do prefeito de Canelinha, Antônio da Silva (PP), Eloir João Reis (PSDB) e outros cinco membros da administração municipal, o Tribunal de Contas da União (TCU), acatou argumentos dos advogados Cidney Nery Maciel e Diogo Francisco Alves Maciel e entendeu que eles não tiveram participação no ‘conluiou’ que fraudou licitações na Terra das Cerâmicas.
Eles chegaram a ser condenados com multa, mas recorreram. De acordo com a decisão não cabe responsabilizá-los, já que os pareceres emitidos pelos advogados ‘não tinha caráter vinculante, motivo pelo qual o acolhimento dos pareceres pelo demantante não desvirtua sua natureza opinativa, nem os torna parte de ato administrativo posterior que venha ser considerado irregular”, diz a decisão.
“Feitas essas considerações, entendo que deve ser dado provimento aos recursos de Cidney Nery Maciel e Diogo Francisco Alves Maciel e negado aos demais promovendo-se as alterações necessárias no Acórdão 1.732/2015-TCU-Plenário, ora combatido”, decidiu o ministro Bruno Dantas.
Na defesa os advogados afirmaram que não poderiam ser responsabilizados pelo Tribunal, porque não existia nenhuma relação com a gerência de recursos públicos oriundos de qualquer esfera, principalmente federal. Além disso, Diogo Maciel acrescentou que analisou cada processo de forma isolada, não tendo como comparar ou distinguir as falhas dos indícios.
Em matéria publicada mais cedo pelo radiosuper.fm, equivocadamente os nomes dos advogados constava na lista dos condenados a multa. Listagem foi retirada da primeira decisão do TCE, que foi corrigida posteriormente.
ENTENDA O CASO
http://radiosuper.fm/noticias/politica/tonho-e-lico-sao-condenados-por-fraude-em-obras-de-r-12-milhoes/