O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (24), que sejam realizadas eleições indiretas para os prefeito e vice-prefeito do municípios de Brusque. A eleição indireta para prefeito e vice é feita pela Câmara Municipal.
Paulo Roberto Eccel e Evandro de Farias foram cassados por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade durante a campanha. Os dois pediam eleição direta para os cargos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de considerar inválido o argumento dos dois cassados. Eles defendiam que a regra da realização de eleição indireta quando houver cassação no segundo biênio do mandato não se aplica quando a dupla vacância ocorrer em razão de causais eleitorais, devendo a eleição ser realizada na modalidade direta.
De acordo com Gilmar Mendes, em caso de impeachment do chefe do Executivo municipal, a modalidade de eleição deverá respeitar as regras da lei orgânica municipal (direta ou indireta), inexistindo, portanto, fator juridicamente razoável que autorize interpretação constitucional diversa. Além disso, afirmou o relator, a proximidade das eleições municipais de outubro, não torna razoável a realização de eleição direta. No caso, a lei orgânica municipal estabelece eleição indireta quando a dupla vacância ocorrer no segundo biênio do mandato.
No mesmo julgamento, ao resolver questão de ordem, os ministros decidiram rejeitar recurso que pretendia modificar decisão tomada anteriormente pelo TSE que, além de cassar os mandatos do prefeito e do vice, impôs inelegibilidades e multas.
Em julgamento anterior, o ministro Dias Toffoli, ao votar, abriu divergência e propôs a manutenção da cassação, mas afastar a inelegibilidade de ambos. Na sessão desta terça-feira, a maioria resolveu seguir o voto do relator Gilmar Mendes, para manter inclusive a inelegibilidade do prefeito e do vice.