A Câmara de Vereadores de São João Batista decidiu devolver as contas da Prefeitura para reanalise do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). A decisão foi unânime, e foi tomada para evitar a rejeição da prestação de contas referentes ao ano de 2013.
O parecer prévio do TCE/SC analisado pelos vereadores, aponta ressalva que foi ultrapassado o limite de despesas com pessoal do Poder Executivo em 3,73%, chegando a um valor excedente de quase R$ 2 milhões. Foi destacado ainda onze restrições, dentre as quais a falta de transparência nas contas do município.
De acordo com parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação da Câmara de Vereadores de São João Batista, o limite de despesas com pessoal da prefeitura deve ficar em 54% no máximo. Ao atingir 95% do limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõe sanções. O município ficaria sujeito a vedação de concessão de reajustes remuneratórios, criação e provimento de cargos, alteração na estrutura de carreira e até mesmo pagamento de horas extras. Para a extrapolação do limite, a Lei prevê também, a imposição de medidas para redução do excedente e, se inalcançada, a proibição de obter transferências voluntárias, obtenção de garantias e contratação de operações de crédito.
“As sanções são gravíssimas, portanto. E não apenas foi ultrapassado o limite prudencial (95%) como o limite final, de modo que a despesa foi absurdamente maior que o permitido. Ademais, quando do avanço do limite prudencial, no primeiro quadrimestre, e ainda no segundo, o Poder Executivo deveria ter tomado providências no sentido de refrear o excesso, tomando as providências que a lei exige”, diz o documento assinado pelos vereadores Saul Raitz (PP), Vilmar Francisco Machado (PPS) e Gilberto Montibeller (PMDB).
As orientações do Tribunal de Contas do Estado e que constam na legislação não foram seguidas pelo prefeito Daniel Cândido (PPS). “E o que torna mais grave a situação: continuou aumentando a despesa, com a criação de cargos, com o provimento de cargos, e com a mudança onerosa na estrutura. Os documentos dão conta desta evolução funcional. A quantia de dois milhões de reais corresponde a quase uma folha de pagamento, e representa excedente injustificável”, diz relatório da Comissão.
Outra grave restrição apontada pelo TCE está na falta de transparência. O Poder Legislativo batistense já enfrentou dificuldades para obter informações relevantes sobre questões de interesse público, e teve de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim.
Na justiça já foi proferida decisão definitiva para obrigar o prefeito a prestar informações. Consta, inclusive, que um dos motivos do pedido de informações da Câmara era a “observância de um teto para as despesas com pessoal”, em referência ao limite de despesas.
A Câmara aponta ainda que formulou diversos pedidos de informação, muitos dos quais não respondidos ou respondidos de modo incompleto – o que será objeto de ação própria. Além disso, há inquérito civil instaurado pelo Ministério Público da Comarca de São João Batista, a respeito do descumprimento, pelo prefeito, das obrigações relativas à legislação que trata do portal da transparência.
Agora as contas da Prefeitura de São João Batista serão reexaminadas pelo Tribunal. Após isso, deverá retornar para Câmara de Vereadores que tem poder final para analisar e julgar as prestações de contas do município.