As eleições de 2018 serão as últimas nas quais os partidos políticos poderão formar coligações nas disputas para o legislativo. Com a promulgação da Emenda Constitucional 97/2017, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, estarão proibidas, a partir das eleições de 2020, as coligações para os pleitos da Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras distritais e de vereadores.
Conforme a Agência Senado, o principal objetivo da proibição das coligações é acabar com os casos de candidatos que, ao receberem votações expressivas, viabilizam, com base nas regras eleitorais atuais, a eleição de postulantes com votação reduzida. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com poucos votos, são eleitos devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”.
Casos como esses são relativamente comuns na história das eleições brasileiras pós-redemocratização. Um dos emblemáticos é do humorista Tiririca, eleito duas vezes deputado federal pelo Estado de São Paulo (2010 e 2014). Sua votação, que superou a casa do 1 milhão de votos, possibilitou a eleição de cinco parlamentares para a Câmara com votação baixa.
Para a disputa pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, dos 33 partidos que buscam uma cadeira, 28 disputam de forma coligada, divididos oito coligações (veja a relação completa no quadro no fim desta página). Cinco legendas concorrem de forma isolada.
O número de coligações para a Alesc é o maior desde o fim do bipartidarismo, nas eleições de 1982. É reflexo da fragmentação política que resultou em 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Unir forças
O objetivo das coligações é possibilitar que os partidos unam forças para ter mais condições de alcançar resultados positivos nas urnas. Com o alto número de partidos, fica mais difícil conquistar cadeiras nos parlamentos concorrendo de forma isolada, principalmente para as legendas de menor expressão.
Nas eleições para a Alesc, as coligações são uma realidade desde a eleição de 1986, mas elas se intensificaram a partir de 1990, refletindo a fragmentação do sistema político nacional, que se acentuou na segunda metade da década de 1980.
Considerando as eleições em que houve coligações (de 1986 até 2014), os partidos que se coligaram obtiveram melhor desempenho no retrospecto: elegeram 63,1% dos 320 deputados estaduais desse período (202 cadeiras). Os partidos que concorreram isolados obtiveram 118 mandatos (36,9%).
Nas eleições de 1994, por exemplo, apenas um único partido concorreu de forma isolada. Todos os demais formaram três coligações, que elegeram os 40 deputados daquele ano. Já em 2010, as três coligações conquistaram 38 cadeiras da Alesc. Seis partidos, naquele ano, concorreram isoladamente e apenas dois deles elegeram um deputado cada.
Apesar dessa aparente superioridade das coligações, os partidos de maior peso e tradição no espectro político estadual e nacional obtiveram bons resultados quando concorreram de forma isolada para a Assembleia. PP (antigo PPB, PPR e PDS), MDB (antigo PMDB), DEM (antigo PFL) e PSDB e PT conseguiram eleger deputados estaduais, mesmo em eleições em que se lançaram sozinhos.
Cláusula de desempenho
Embora as coligações estejam permitidas para as eleições deste ano, seus candidatos deverão obedecer a uma cláusula de desempenho, estabelecida pela Lei Federal 13.165/15, que prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger.
Conforme a Agência Câmara Notícias, por essa nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos, dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.
Como exemplo, se no próximo dia 7 de outubro o número de votos válidos para deputado estadual em Santa Catarina for de 4 milhões, o quociente eleitoral será de 100 mil votos (4 milhões divididos pelas 40 vagas disponíveis na Alesc). Ou seja, se uma coligação ou partido obtiver 100 mil votos válidos, terá direito a uma cadeira na Assembleia. Caso some 500 mil, serão cinco deputados eleitos (500 mil divididos por 100 mil). Mas só poderão ser eleitos os candidatos que obtiverem no mínimo 10 mil votos, o que corresponde a 10% do quociente eleitoral.
Informações e Foto: Agência AL