Apesar dos eleitores estarem liberados a declarar voto e a criticar os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) sugeriu cautela com ofensas, anonimato e propagação de informações falsas nas redes sociais. “O eleitor vai lá e denuncia que o candidato tal cometeu tal ato, mas é falso. A informação será retirada do ar e a pessoa penalizada”, destacou Renata Beatriz de Fávere, secretária da Corregedoria-Eleitoral do TRE/SC, ao lembrar que os candidatos, partidos ou coligações podem denunciar o uso inadequado das redes à Justiça Eleitoral.
Os eleitores também podem pedir votos para seus candidatos no Facebook ou no Twitter. “Pode escrever ‘é meu candidato’, o que não pode é a postagem ser feita mediante pagamento”, alertou a servidora do tribunal. Nesse caso, o comportamento do eleitor contraria a regra de não solicitar, nem receber benefício de candidato ou partido. “Não é só o candidato que compra o voto que é penalizado, o eleitor também poderá ser penalizado”, avisou Renata de Fávere.
Renata chamou a atenção para o uso de adesivos nos automóveis. Ela sugeriu que, além do adesivo perfurado no para-brisa traseiro, que está liberado, o eleitor utilize apenas mais um adesivo no para-choque ou na lateral do carro. Segundo a servidora, os juízes eleitorais podem entender como abusivo o uso simultâneo de mais de um desses adereços.
Informações: Agência Alesc