O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito de Brusque Ciro Marcial Rosa pelos crimes de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. A sentença também condenou Tiago Maestri, fornecedor de material para a Prefeitura, pelos mesmos crimes, e Milton da Silva, assessor de ex-prefeito, por lavagem de dinheiro.
Na ação penal, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque relata que, em 2007, o então Prefeito Ciro Roza contrariou pareceres jurídicos da Procuradoria do Município apontando ilegalidades, ignorou a recusa da Comissão de Licitação da Prefeitura em assinar as atas das sessões de julgamento e “homologou” duas licitações para o fornecimento de toras.
Tanto o Procurador do Município quanto a Comissão de Licitação apontaram, na primeira das licitações, que o edital não especificava para quais obras seriam utilizadas as 2 mil toras que seria adquiridas pela Prefeitura. Já na segunda das licitações, também para o fornecimento de 2 mil toras, além da falta de especificação da primeira, foi apontado o agravante de parcelamento de despesa recorrente.
De acordo com o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, o único participante das duas licitações foi Tiago Maestri. Por cada um dos contratos ele recebeu a quantia de R$ 645 mil. As investigações apontaram, ainda, que o volume de toras nunca foi efetivamente entregue pelo fornecedor, apesar de contar com o recebimento registrado. A quantidade seria, inclusive, muito superior às necessidades da Prefeitura.
Para o Ministério Público, o atropelo da legislação na realização da licitação e na fraude na entrega das toras foi feito com o único intuito de desviar dinheiro público em favor do Prefeito. Segundo o Promotor de Justiça, do valor recebido por Maestri, R$ 500 mil foram entregues ao prefeito, por meio de uma operação de lavagem de dinheiro realizada pelo assessor Milton da Silva.
Consta na ação que Milton, que tinha um salário de R$ 5 mil, venceu um certame para alienação de um imóvel pertencente ao Muncípio de Brusque no valor de R$ 2 milhões. Parte deste valor foi pago utilizando cheques que Maestri havia recebido da Prefeitura e transferências bancárias do fornecedor para a conta do assessor.
Em depoimento, Tiago Maestri alegou que recebeu uma ligação de Milton da Silva (uma pessoal que ele mal conhecia, tendo conversado apenas por 2 vezes), o qual lhe oferecia um terreno e que, sem nem mesmo conferir no Registro de Imóveis em nome de quem o imóvel estava registrado, adquiriu a gleba pelo valor de R$ 500 mil, pagando parte em dinheiro, parte com os cheques recebidos da Prefeitura. “É de se estranhar, para dizer o mínimo, que Tiago Maestri tenha comprado um imóvel por R$ 500 mil de quem mal conhecia e sem nem mesmo conferir se o terreno estava registrado em Cartório”, complementa o Promotor de Justiça.
Porém, o contrato de compra de imóvel apresentado por Tiago Maestri para justificar a entrega dos cheques para Milton da Silva possui datas de pagamento que não coincidem com a data da emissão dos cheques. Os pagamentos deveriam ter sido efetuados em 17 de outubro de 2007 e 16 novembro de 2007 e os recibos de pagamento do terreno, dando quitação total e absoluta à dívida, são datados de 16 e 17 de novembro de 2007. Porém, cheques só foram emitidos pela Prefeitura na data de 27 de novembro de 2007. “Há aí, portanto, escancarada fraude”, considera o Promotor de Justiça.
Destaca o Promotor de Justiça que ocorreu, em primeiro lugar, no período de pagamento das toras compradas pela Prefeitura houve um desvio absurdo de dinheiro público, pagando-se à empresa de Tiago Maestri por toras que jamais foram entregues. “Posteriormente, atendendo ao comando de Ciro Marcial Roza, Tiago Maestri tratou de lavar parte daquela quantia através da entrega de R$ 500 mil a Milton da Silva, que, era o “braço direito” de Ciro Marcial Roza”, completa.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a ação penal foi julgada procedente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque. Ciro Marciel Roza e Tiago Maestri foram condenados pelos crimes de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro á pena de seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto. Já Milton da Silva foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. A decisão é passível de recurso.