Convidado a prestar esclarecimentos e exercer seu direito de defesa perante a Câmara de vereadores na sessão do dia 27 de junho, o ex-Prefeito de Tijucas Valério Tomazi preferiu não comparecer. No lugar de explicações e discursos orais, o gestor decidiu manifestar sua defesa de forma escrita.
Em documento entregue à Câmara, Tomazi sustenta que exerceu o cargo de Chefe do Poder Executivo com prudência, tomando todos os cuidados necessários para manter as contas municipais saudáveis e equilibradas. De forma técnica e pormenorizada, o então gestor procura demonstrar como a crise econômica e a diminuição dos repasses da União e do Estado influenciaram na gestão municipal.
Segundo alega em sua defesa, durante seu último ano de mandato, em 2016, o Município de Tijucas tentou conter os efeitos da crise por meio da redução de gastos em diversos segmentos, como nas áreas de urbanismo, saneamento, comércio e serviços. Por meio de tabela, o ex-Prefeito sustenta que o aumento dos gastos realizados em 2016, em relação ao ano de 2015, foi de apenas 3,72%. Nos anos anteriores, essa cifra representava 10,53% (2013), 20,78% (2014) e 10,27% (2015), o que provaria os esforços do governo em conter as despesas.
Além disso, Tomazi afirma que cumpriu com todas as metas fiscais e destinou recursos aos serviços básicos essenciais em valores superiores aos mínimos obrigatórios, cumprindo com as disposições constitucionais e legais. Os investimentos em saúde e educação no ano de 2016, por exemplo, teriam superado o valor mínimo exigido em 8,49% e 5,41%, respectivamente.
Outro ponto importante da tese levantada pelo ex-Prefeito diz respeito a uma suposta dívida de R$ 4.383.302,30 que teria sido herdada por sua administração. Para o gestor, esses valores deveriam ser desconsiderados da análise feita pelo Tribunal de Contas, tendo em vista que ele foi responsável apenas pelo pagamento das dívidas, e não pela sua criação.
Essa, aliás, é a principal linha de defesa do ex-Prefeito, que utiliza o mesmo raciocínio para rebater os argumentos de suposto déficit orçamentário e financeiro apontado no parecer do Tribunal. Nesse sentido, a defesa aduz que “se o governo estadual não tivesse pedalado [deixado de repassar verbas ao Município], o valor devido resultaria em superávit de R$ 2.123,041,14”.
De acordo com a defesa do ex-Prefeito, se a dívida herdada em 2013 for desconsiderada, sua gestão não teria deixado nenhum valor a descoberto, mas sim feito um repasse com saldo positivo disponível.
Entenda o caso
Eleito para comandar o Poder Executivo de Tijucas no período de 2013 a 2016, Tomazi teve as contas de seu último ano de mandato analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) ainda em 2018. Após exame detalhado, a Corte emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tijucas a rejeição das contas do gestor. Insatisfeito, o ex-Chefe do Executivo ingressou com recurso contra a decisão, mas, em abril de 2019, o pedido foi julgado intempestivo pelo Tribunal.
Conforme previsão constitucional, compete agora à Câmara Municipal analisar as contas do gestor, votando pela sua aprovação ou reprovação. Seguindo a regra prevista pela Lei Orgânica do Município, para que o parecer prévio do Tribunal de Contas deixe de prevalecer, ao menos 2/3 dos parlamentares – ou seja, nove vereadores – devem votar pela aprovação das contas. Caso contrário, as contas serão reprovadas.