O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Alexandre Schramm, julgou improcedente pedido de impugnação da candidatura de Daniel Cândido (PSD). Decisão foi publicada na tarde deste sábado (03). Agora o assunto deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER/SC).
Pedido de impugnação foi feito pela Coligação “São João Batista em Boas Mãos”. Ao jornal Correio Catarinense, Cândido afirmou que não tinha dúvidas que essa seria a decisão. “Nunca tive dúvida que eu poderia ser candidato a prefeito e que sou ficha limpa”, declarou ao jornal.
A coligação “São João Batista em Boas Mãos” vai recorrer ao TRE já nesta semana. O juiz não considerou a decisão de Brasília em que cassou o mandato de Daniel Cândido, e isso vai ser analisado pelo TRE. Nas próximas horas o pedido de impugnação da candidatura de Aderbal Manoel dos Santos (PP), também deverá ser julgado pelo juiz eleitoral.