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Justiça recebe mais de 600 denúncias de irregularidades nas campanhas

Redação Por Redação
26 de setembro de 2018
Em POLÍTICA
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Justiça recebe mais de 600 denúncias de irregularidades nas campanhas
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Desde que foi lançado, há um mês, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) já recebeu, por meio do aplicativo Pardal, 619 denúncias de supostas infrações cometidas durante a campanha eleitoral de 2018. As notificações, divulgadas na segunda-feira (24) no site do órgão, estão relacionadas principalmente a casos de propaganda eleitoral (467), crimes eleitorais (64), uso da máquina pública (23) e compra de votos (12), irregularidades em doações e gastos eleitorais (6), com 47 outras queixas de diversas situações.

Conforme o protocolo adotado pela Justiça Eleitoral, os informes ainda passarão por uma análise antes de suscitarem algum tipo de penalidade aos envolvidos. “Será feito uma triagem antes de as encaminharmos para as zonas eleitorais para que o Ministério Público avalie e determine alguma ação. Ao final do processo, também será dado um retorno ao eleitor do que foi feito”, explica a assessora-executiva do TRE-SC, Simoni Di Bernardi.

Denúncias exigem provas
Desenvolvido pela Justiça Eleitoral com o objetivo de incentivar a população a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral, o aplicativo Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são as autoridades responsáveis por apurar as infrações relatadas pelos usuários.

Nas denúncias feitas por meio da ferramenta digital, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão do aplicativo apresenta as mesmas funcionalidades da anterior, de 2016, com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de informar irregularidades cometidas também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o Ministério Público Federal, que as recebe por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.

Penalidades
De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens pertencentes ao poder público, ou cujo uso dependa de cessão ou permissão deste (tais como hospitais, escolas, ônibus, táxi), e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A propaganda eleitoral proibida compreende não apenas cartazes, mas também pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator será notificado para remover a propaganda irregular e restaurar o bem no prazo de 48 horas. Caso contrário, poderá pagar multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Números pelo país
Segundo as estatísticas do aplicativo, São Paulo é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. O maior colégio eleitoral do Brasil também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros.

Pernambuco aparece em segundo lugar no número total de denúncias, com 1.178 notificações, sendo 861 delas relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. O estado em que o aplicativo foi menos acionado no período é Tocantins, que possui apenas 23 registros.

A região Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com 3.596 denúncias, seguida pelas regiões Sudeste (2.674),Centro-Oeste (1.544), Sul (1.449) e Norte (1.012).

Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das queixas em âmbito nacional envolve campanhas de deputado estadual (2.805), seguidas de campanhas de deputado federal (1.798) e governadores (674).

Informações e Foto: Agência AL

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