Votação foi unanime e segue para sanção do prefeito Daniel Cândido (PSL). A partir de janeiro de 2021 nenhum parente de políticos poderá ter emprego na Administração Municipal de São João Batista, após aprovação de lei de autoria do advogado Gustavo Grimm e apresentado pelo vereador Betinho Souza (Cidadania).
Lei passou por duas votações na Câmara de Vereadores. “Essa prática supõe a priorização do laço de parentesco sobre a competência técnica, ou seja, ao priorizar familiares e parentes abre-se caminho para incompetência administrativa, uma vez que a administração pública deixa de contar com o indivíduo mais competente para a função”, afirma Gustavo em texto publicado nas redes sociais.
Pela lei fica proibida a nomeação de parentes de prefeito, vereadores e secretários em cargos no município. Betinho e Gustavo dizem que a lei aprovada visa cobrir uma brecha na lei que veda o nepotismo que não abrange os políticos locais.
O que diz a lei:
A redação da Lei Complementar N.º 13, de 16 de setembro de 2008, deixa “impossibilitada a nomeação e designação para o exercício de cargos em comissão, de confiança, de funções gratificadas, e de cargos políticos, da Administração Pública Municipal direta e indiretamente, em qualquer um dos poderes do município de São João Batista de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”.
Tramitação:
Projeto teve parecer favorável nas comissões, foi para leitura e passou por duas votações. Houve tentativa de emenda ao texto da lei, protocolada pelo vereador Juliano Peixer (MDB), mas após reação de Betinho, emenda foi retirada.