Transparência na gestão pública passa longe do Vale do Rio Tijucas. Dados da Escala Brasil Transparente, levantados pela Controladoria Geral da União, mostram Tijucas e Canelinha abaixo da média, enquanto São João Batista, Nova Trento e Major Gercino não aparecem no ranking, pois não participaram da avaliação.
Avaliação leva em conta informações disponibilizadas pelo poder público e pedidos de dados nas áreas de saúde, educação e assistência social. A nota é calculada levando em conta a regulamentação da Lei de Acesso a Informação. Santa Catarina caiu duas posições no índice nacional de Estado. Está em 19o lugar e longe de ser um exemplo.
Na pontuação que vai de um a 10, só 12 municípios do Estado tiveram nota máxima. Canelinha recebeu pontuação 5,83, mesma nota de Tijucas e abaixo da média exigida. Outros três municípios do Vale, São João Batista, Nova Trento e Major não pontuaram.
A pesquisa analisou a situação de 1.613 entes federativos. Entre eles, estão todos os estados e suas respectivas capitais, os entes já avaliados na primeira edição da Escala, além de novos municípios selecionados por meio de amostra probabilística definida por sorteio eletrônico. Vale destacar que, do total de municípios desta edição, 105 demonstraram interesse voluntário para serem avaliados pela Controladoria.
Como foi feita a avaliação
Para executar a EBT, foram realizados quatro pedidos de acesso à informação, sendo três voltados para assuntos das principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. A quarta solicitação de informação foi baseada na regulamentação do acesso à informação pelo ente federativo avaliado. O objetivo foi verificar o desempenho e o cumprimento às normas legais e efetividade dos pedidos de acesso (transparência passiva).
O escopo avaliado nesta segunda rodada da Escala, diferentemente da primeira edição, não limitou o número de 50 mil habitantes como requisito para o município ser selecionado. Ou seja, agora, todos os municípios brasileiros foram expostos à seleção. A outra mudança foi a retirada do critério de desempate no caso de entes avaliados com a mesma nota, que antes era definido pela ordem crescente da população.
Os entes avaliados receberam nota de 0 a 10 pontos, calculada pela soma de dois critérios: a regulamentação da Lei de Acesso (25%); e a efetiva existência de transparência passiva (75%). A criação dessa nota gerou um ranking dos entes avaliados.
Nova Trento demonstra interesse em participar da avaliação
De acordo com nota oficial, a Prefeitura Municipal de Nova Trento está entre os municípios que demonstraram interesse voluntário em participar da próxima edição da pesquisa Escala Brasil Transparente, realizada pela CGU – Controladoria-Geral da União. Na última sexta-feira, 20 de novembro, o órgão divulgou o resultado da segunda edição da pesquisa que mediu o grau de transparência pública em estados e municípios brasileiros, quanto ao cumprimento às normas da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Porém Nova Trento não esteve entre os municípios avaliados, pois a pesquisa analisou apenas asituação de 1.613 entes federativos, que foram selecionados por meio de amostra probabilística definida por sorteio eletrônico. Além disso, Nova Trento também não esteve na primeira edição da pesquisa, pois o critério utilizado destinava-se aos municípios com população superior a 50 mil habitantes.
O município de Nova Trento aderiu ao Programa Brasil Transparente em 2013, e desde o fim do mês de maio daquele ano, os cidadãos têm acesso a todos os atos da execução orçamentária e financeira, através de um sistema próprio.
Além disso, o site oficial da Prefeitura disponibiliza o portal da Lei de Acesso à Informação, cumprindo a Lei Federal nº 12.527/2011, e o decreto municipal 041/2013 que regulariza a Lei de Acesso à Informação no município de Nova Trento. O portal LAI, como é popularmente conhecido, disponibiliza informações diretamente vinculadas ao site da Prefeitura, no qual os cidadãos podem acessar informações ou documentos públicos, ou fazer uma solicitação de consulta específica pelo próprio site.
A Lei de Acesso à Informação difere da Lei da Transparência, que obriga os municípios a fornecer informações, em tempo real, dos setores administrativo e financeiro. Já a Lei de Acesso à Informação o cidadão busca a informação de forma passiva e, caso não a encontra, pode solicitá-la através de um formulário, preenchido no próprio site. Desde a adesão ao programa, a Administração Municipal está sempre atenta as necessidades de ampliar o acesso à informação ao cidadão.