O mandato não termina bem para Tonho e Lico. Tribunal de Contas da União (TCU) condenou prefeito, ex-prefeito e funcionários da Administração Municipal por conluio e fraude em licitações. A decisão do dia 7 de dezembro e está disponível no portal do TCU. Além de multa Tonho fica impedido de exercer cargo de comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal por cinco anos.
Entre os envolvidos o prefeito Antônio da Silva vai assumir o comando da Secretaria de Saúde de São João Batista no dia primeiro de janeiro e Édson Flores, o Tata, a procuradoria do Município de Tijucas.
Decisão foi confirmada pelo Tribunal após os envolvidos recorrerem de decisão inicial. Eles foram condenados por conluio em irregularidades nas licitações para pavimentações em Canelinha. O esquema foi apontado pela Procuradoria da República após inquérito civil público. As irregularidades foram apontadas em licitações de nove ruas que consumiram R$ 1,2 milhões em recursos públicos.
De acordo com acórdão, ‘foram detectadas diversas irregularidades em diversos procedimentos licitatórios, as quais propiciaram a existência de conluio”. O Tribunal sustenta que os responsáveis Antônio da Silva (PP) e Eloir João Reis (PSDB), na qualidade de prefeitos de Canelinha, autorizaram diversos processos licitatórios com falhas nos instrumentos convocatórios, além de homologar resultados de licitação com irregularidades. Eles também teriam autorizado início de obras sem as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de execução, entre outras falhas.
Além dos políticos e servidores as empresas Zeni de Souza e KL Comércio e Serviços e Transportes LTDA também estão envolvidas no caso. A primeira empresa é de propriedade de Zeni de Souza e a segunda empresa tem como sócia Ivone de Souza, irmã de Zeni. Segundo o TCU, ambas as empresas são de um mesmo proprietário. A fraude ocorria na licitação da obra, com um esquema que favorecia e direcionava as obras para somente as duas empresas de Zeni, evitando concorrência. Zeni, além de proprietário de ambas as empresas, também fornece transporte público para a Prefeitura de Canelinha.
Os membros das Comissões de Licitação e os assessores jurídicos e advogados acataram diversos editais com irregularidades, tais como ausência de orçamento no corpo do processo licitatório. As irregularidades verificadas nos convites e tomadas de preço não se limitaram a um caso isolado. “Trata-se de prática consolidada, adotada de forma reiterada e contumaz nos diversos processos licitatórios analisados”, aponta o Tribunal de Contas.
Segundo os ministros, as irregularidades revelaram a inobservância a preceitos básicos da Lei de Licitações, ostentando gravidade suficiente para afastar a natureza formal das irregularidades, além de propiciar a existência de conluio nos processos licitatórios. Empresas de outros estados também foram utilizadas de forma fictícia. Estão no processo as empresas Prisma Comércio e Serviços de Pavimentação LTDA, Andrade e Amorim Pavimentação e Drenagem e Gezael Bernard ME, que foram consideradas inidôneas pelos próximos três anos.
LEIA DECISÃO NA INTEGRA:
https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/%252a/NUMACORDAO%253A3182%2520ANOACORDAO%253A2016/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/1
DECISÃO DO TCU:
“9.1. aplicar aos responsáveis abaixo a multa prevista no artigo 58, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, nos valores a seguir indicados, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (artigo 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor:
Responsável | Valor da multaa |
Antônio da Silva | 12.000,00 |
Edio Carlos Pereira | 8.000,00 |
Silvane Manerich | 8.000,00 |
Marlite Flores Dias | 7.000,00 |
Edison Flores | 7.000,00 |
Solange Mafezzoli | 4.000,00 |
Eloir João Reis | 4.000,00 |
9.2. com fundamento no art. 60 da Lei n. 8.443/1992, declarar a inabilitação do Sr. Antônio da Silva para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal pelo período de 5 (cinco) anos;
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