Julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) nesta segunda-feira (08), manteve decisão da Comarca de São João Batista e julgou improcedente a ação contra o prefeito Daniel Cândido (PSD) e o vice Pedro Alfredo Ramos (PMDB). Ação foi motivada por doação de recursos ao Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (Sincasjb), em período vedado pela legislação e uso de ônibus em campanha.
Processo movido pela Coligação São João Batista em Boas Mãos, pedia a aplicação de multa e cassação do registro de candidatura. Além do repasse de recursos para o Sindicato foi apresentada na ação reclamação sobre o uso de ônibus para transporte e locomoção de cabos eleitorais na campanha. Ambas as acusações foram julgadas improcedentes.
De acordo com a relatora da ação, os repasses para o Sincasjb já eram realizados em antes anteriores e o uso do ônibus foi registrado apenas uma vez como parte de serviços prestados por empresa a campanha de Daniel e Pedroca. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina foi unanime.