Mesmo com o acórdão não publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), determinou o imediato afastamento do prefeito Daniel Cândido (PSD) do cargo, e a realização de eleições indiretas. A decisão foi proferida por volta das 18 horas desta segunda-feira (29).
Saída de Cândido do cargo deverá acontecer já nesta terça-feira (30). Cassado, Daniel Cândido (PSD) aguardava publicação do acórdão para deixar o cargo de Prefeito de São João Batista. Na quinta-feira (25), a decisão foi encaminhada para a Seção de Apanhamento e Composição, para digitação/formatação do acórdão, com notas orais. Após publicação, Cândido será notificado..
O caso vem se arrastando desde o dia dois de agosto, quando Daniel foi cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cassação do prefeito batistense foi motivada por fraude eleitoral. Daniel foi cassado pelo TRE em 2013, por ter se beneficiado de condutas eleitorais ilícitas do então candidato Laudir José Kammer (PMDB).
Nas eleições de 2012, o então candidato a prefeito, prevendo a cassação de seu registro ou diploma, desistiu do pleito apenas quinze horas antes da votação, o que impossibilitou a alteração de sua foto nas urnas. O substituto, na ocasião, foi Daniel Cândido, que acabou sendo eleito com 52% dos votos.