Uma moção de desagravo contra declarações de membros do Executivo Municipal de São João Batista, foi assinado por sete vereadores e será lido na sessão do Legislativo na próxima segunda-feira (01). No documento os parlamentares defendem a harmonia entre poderes e qualificam declarações de representas da prefeitura como sendo “ofensivas”.
Moção foi assinada por Anderson Duarte (MDB), Marcelo Xavier (PP), Mateus Galliani (PP), Nelson Zunino Neto (PP), Elisandro dos Santos (PP), Gustavo Grimm (Cidadania) e Mário Teixeira (PSL). Relação entre Executivo e Legislativo vem apresentando sinais de deterioração, desde a votação do projeto que concedia abono aos motoristas, e que foi negado pelos vereadores.
LEIA A NOTA DE DESAGRAVO NA ÍNTEGRA:
MOÇÃO DE DESAGRAVO RESPEITO ÀS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES
A Câmara Municipal de São João Batista, com base no disposto no art. 116 do Regimento Interno, por proposta dos vereadores Anderson Duarte, Mário Teixeira, Gustavo Grimm, Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Elisandro dos Santos, aprovou moção de desagravo à dignidade e à independência dos parlamentares municipais, em relação à manifestação pública em 25 de fevereiro de 2021 de representantes diretos do Poder Executivo do Município de São João Batista.
Na ocasião, em referência ao projeto de lei que trata da criação de abono de motoristas, os titulares da Chefia de Gabinete e da Procuradoria-Geral imputaram aos vereadores que aprovaram o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação a pecha de “palco de estrelismos”, “falta de coragem”, o que representa covardia, dentre outras afirmações e insinuações ofensivas.
A função dos parlamentares exige senso de responsabilidade, respeito às leis, independência e sim, coragem para tomar decisões pautadas no interesse público, sem sucumbir a pressões partidárias; foi o caso de todos, mas especialmente dos que pertencem à base governista e que mesmo assim entenderam que o projeto era inviável.
Os vereadores tomaram sua decisão com base no parecer da Comissão, e está se pautou por critérios puramente técnicos. Mas o mérito das decisões não está sujeito a censura, pelo contrário, qualquer pessoa é livre para concordar ou discordar, inclusive criticando severamente o desempenho das atividades dos edis. O que não se admite é avançar o limite da crítica e produzir ofensas que, saindo do mérito do projeto, nada tem de impessoais. Chamar um vereador de covarde não é diferente de chamar assim qualquer pessoa. Isto não se reduz à função parlamentar, vai além, trata da postura ética e, por extensão, à honra de cada um.
Os vereadores são materialmente imunes por seus votos, nos limites constitucionais, e isto não é direito e sim prerrogativa, para proteção do mandato e por consequência dos mandantes, ou seja, do povo, que precisa de mandatários livres e independentes. Ao fazer as ofensas os membros do Executivo ferem também um princípio constitucional elementar, que é o da harmonia dos Poderes.
Assim, para que desde logo se possa minimamente reparar a mácula, o Poder Legislativo batistense faz este desagravo em favor dos vereadores mencionados e postula ao Chefe do Poder Executivo municipal uma retratação pública acerca das manifestações referidas.