Com o objetivo de regulamentar a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, os vereadores de Tijucas aprovaram o Projeto de Lei nº 5/2018, que estipula limites à concessão de diárias para vereadores e servidores.
Pela nova regra, vereadores e servidores da Câmara não terão direito à receber diárias nos casos em que a distância entre Tijucas e o destino da viagem forem inferiores a 70 quilômetros. Com isso, o servidor que se deslocar à Florianópolis, por exemplo, não receberá qualquer tipo de indenização pela viagem. O valor ainda poderá ser reduzido à metade caso a permanência no destino seja em tempo reduzido.
Outra mudança importante está ligada à realização de cursos. De acordo com o projeto, os cursos de aperfeiçoamento serão realizados, preferencialmente, nas dependências da Câmara. Não sendo possível a realização na própria Casa, a concessão de diárias ficará limitada ao Estado de Santa Catarina.
Além disso, o servidor ou vereador beneficiado deverá prestar contas do uso do dinheiro, apresentando comprovantes de deslocamento, alimentação, hospedagem e cumprimento do objetivo da viagem.
Os valores pagos também foram atualizados. Agora o projeto estabelece critérios que levam em consideração quatro possíveis destinos: Brasília/DF; Municípios catarinenses; Outros Estados; e Internacional. Confira a tabela abaixo:
Destinos | Sem pernoite | Com pernoite |
---|---|---|
Brasília/DF | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
Municípios/SC | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
Estados | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
Internacional | R$ 500,00 | R$ 1000,00 |