Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até esta sexta-feira, 31 de maio, para submeter a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei). O processo deve ser realizado através do portal Simples Nacional.
Todos os empresários individuais que foram optantes pelo MEI em qualquer período de 2023 estão obrigados a entregar a DASN-Simei, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano passado. O prazo final para envio, estabelecido pela Receita Federal, é 31 de maio.
De acordo com o Sebrae, 7,8 milhões de microempreendedores ainda não enviaram suas declarações relativas ao faturamento de 2023. O não cumprimento do prazo implica uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%.
Para os MEIs do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de entrega para 31 de julho.
Como Realizar a Declaração
- Acesse o Portal do Empreendedor através da página gov.br/mei.
- Selecione a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
- Informe o CNPJ do MEI, selecione o ano a ser declarado e preencha os dados com as receitas obtidas.
- Revise o resumo dos valores dos impostos pagos e clique em transmitir.
- Se não houve movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Quem Precisa Entregar?
A declaração é obrigatória para quem já era MEI em 2023 ou abriu um MEI até 31 de dezembro de 2023. Aqueles que abriram MEI em 2024 não precisam declarar este ano, exceto se tiverem encerrado o MEI.
A entrega fora do prazo resulta em uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou no mínimo R$ 50. A multa é emitida automaticamente e pode ser reduzida em 50% se a declaração for entregue espontaneamente e a multa paga dentro do prazo estipulado no Darf gerado.
Consequências de Não Entregar
- A falta de entrega não cancela o registro do MEI, mas deixa a situação irregular.
- Se o MEI ficar mais de dois anos sem declarar, a inscrição pode ser cancelada automaticamente.
- Para regularizar, basta enviar a declaração e pagar a multa.
- Sem a declaração, o MEI não pode gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ficando inadimplente com o Simples Nacional.
- Os benefícios previdenciários serão bloqueados até o pagamento dos tributos (DAS).
- A contagem de carência para benefícios previdenciários só começa após o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
- Débitos relativos ao período abrangido pela declaração não podem ser parcelados até que a declaração seja entregue.