O prazo para que empresas, bancos e corretoras de valores enviem os comprovantes de rendimentos aos contribuintes se encerra nesta quinta-feira (29). Esses documentos são essenciais para que os trabalhadores possam realizar o preenchimento adequado da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, cujo período de entrega, sem aplicação de multas, vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.
A obrigatoriedade de disponibilizar os informes vale tanto para empregadores quanto para instituições financeiras, que devem fornecer aos clientes os documentos relacionados aos rendimentos de aplicações financeiras. A entrega dos comprovantes pode ocorrer por meio dos Correios ou de forma digital, utilizando e-mail, internet ou intranet. Servidores públicos federais podem acessar seus informes de rendimentos pelo site ou aplicativo SouGov.br, disponível nas plataformas Google Play e App Store.
Os comprovantes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores precisam conter informações detalhadas, incluindo os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, bem como os descontos referentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda retido na fonte. Outros dados importantes a serem informados incluem contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos, caso aplicável.
Além das empresas, planos de saúde individuais e fundos de pensão também têm a responsabilidade de fornecer os comprovantes de rendimentos. Esses documentos são fundamentais para que os contribuintes possam deduzir valores pertinentes ao Imposto de Renda.
Caso os contribuintes não recebam os informes dentro do prazo estabelecido, é recomendável que busquem o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Se houver erros ou divergências nos dados, é aconselhável solicitar um novo documento corrigido.
A Receita Federal orienta que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao processamento da declaração. Esta regra também é aplicável a outros documentos que comprovem as informações declaradas.
Ressalta-se que a declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos no ano de 2023. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades e complicações fiscais.