O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 compreenderá o período de 15 de março a 31 de maio, constituindo o segundo ano consecutivo em que esse calendário permanece inalterado. Durante esse intervalo, que foi estabelecido como fixo anteriormente, os contribuintes terão mais de 70 dias disponíveis para submeter a documentação necessária.
A exigência de declaração abrange aqueles que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano fiscal de 2023, equivalente a aproximadamente dois salários mínimos mensais. Além disso, houve modificações nas faixas de contribuição para o presente ano. Em agosto do ano passado, o presidente Lula sancionou uma lei que ampliou a isenção do imposto de renda para indivíduos que percebem até R$ 2.112 por mês, em comparação com a isenção anterior de salários até R$ 1.903,98.
Adicionalmente, foi estabelecida a opção para contribuintes não isentos escolherem um desconto direto na fonte de R$ 528 em relação ao imposto devido, dispensando a necessidade de comprovação de despesas à Receita. Isso implica que pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640 e optem por essa dedução simplificada também estarão isentas do pagamento do IRPF. As alíquotas aplicáveis às demais faixas de rendimentos mensais permanecem inalteradas, beneficiando-se do cálculo do IRPF com base no montante que excede o valor isento.
Informações adicionais sobre o IRPF 2024 serão divulgadas após a publicação do ato normativo contendo as respectivas regras, conforme anunciado pelo Fisco.