Foi deferida, em 2º Grau, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a completa recuperação da estrutura física Presídio de Tijucas. O objetivo das reformas e adequações é sanar as irregularidades apontadas por laudos técnicos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e de Engenharia.
Na visão do Ministério Público, a estrutura precária do prédio, a falta de sistema preventivo de incêndio e a inobservância das normas sanitárias, aliadas à superpopulação carcerária, representam risco à segurança, colocam em risco a integridade física dos internos e servidores do estabelecimento e ferem normas da Lei de Execução Penal.
Os laudos, requeridos ao órgãos de fiscalização pelo MPSC em inquérito civil público, apontaram problemas considerados críticos e consideraram iminente a possibilidade de uma tragédia ou uma fuga em massa.
Após tratativas infrutíferas com a Secretaria de Justiça e Cidadania para correção dos problemas extrajudicialmente, o Ministério Público, através da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, ajuizou ação civil pública com o objetivo de obrigar o Estado de Santa Catarina a promover obras de recuperação da estrutura física, instalação de sistema preventivo de incêndio e adequação do prédio às normas de vigilância sanitária.
A ação tem por objeto, ainda, a desocupação total do prédio ou a interdição parcial para evitar o aumento da população carcerária: em levantamento realizado em julho de 2015, foi registrada uma ocupação de 326 pessoas presas, enquanto a capacidade do presídio é de 120 internos.
O pedido liminar foi deferido apenas em parte pelo Juízo de 1º grau, que determinou ao Estado apenas a instalação de sistema preventivo de incêndio no prazo de 180 dias, fixando multa semanal de R$ 1 mil ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. Porém, o Ministério Público considerou a determinação insuficiente para resolver os problemas do presídio com a devida urgência e recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
Em decisão monocrática proferida pela Desembargadora Cláudia Lambert de Faria em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça determinou também ao Estado de Santa Catarina o saneamento das irregularidades apontadas pela Vigilncia Sanitária e a recuperação da estrutura do Presídio, mediante projeto técnico, no prazo de 120 dias. O pedido liminar de interdição parcial será analisado após inspeção judicial agendada para o mês de outubro. A decisão é passível de recurso.
VEJA ALGUNS DOS PROBLEMAS APONTADOS NOS LAUDOS:
– Não possui sistema ou projeto preventivo contra incêndio;
– Hidrantes sem água e sem mangueiras e inexistência de extintores de incêndio;
– Instalações elétricas e hidráulicas em estado precário;
– Cozinhas totalmente em desacordo com a legislação sanitária, sendo iminente o surto de doenças transmitidas por alimentos;
– Estruturas de concreto armado comprometidas;
– Paredes com materiais que facilitam a confecção de esconderijos para drogas, armas e aparelhos celulares;
– Piso cerâmico que pode ser facilmente arrancado e transformado em arma;
– Sistema elétrico exposto, ligações sem isolamento e com sinais de incêndio e superaquecimento;
– Tubulação de gás exposta na cozinha, com alto risco de perfuração, vazamento e explosão;
– Estocagem de alimentos sem garantia de condições mínimas sanitárias e de higiene;
– Tubulações de água e esgoto com vazamentos e infiltrações;
– Fossas sanitárias inadequadas;
– Portas de celas e corredores com problemas de fixação e com falta de manutenção, facilitando fugas;
– Falta de garantia de isolamento dos internos.