O Governo do Estado encaminhou à Assembleia uma proposta elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) que altera 10 leis de natureza tributária. Conforme a Gerência de Tributação (Getri) da secretaria, a maior parte das alterações propostas pelo projeto atualiza a legislação estadual ao Código Tributário Nacional e diz respeito principalmente a ICMS.
Com 46 artigos, o PL 256/2017 deu entrada no Parlamento catarinense no dia 1º de agosto e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Jean Kuhlmann (PSD), presidente do colegiado. Antes de ir para votação em plenário, será analisado também pela Comissão de Finanças e Tributação.
Conforme a SEF, as alterações propostas pelo PL, além de atualizar a legislação, também trarão benefícios ao contribuinte e poderão implicar em vantagens para o Estado, com o aumento da arrecadação ou atração de investimentos em setores importantes da economia estadual, como o portuário.
É o caso da mudança na Lei 3.938, de 1966, que tem como objetivo estabelecer uma sistemática de restituição e ressarcimento de tributos estaduais administrados por meio de compensação de ofício. A novidade, conforme a secretaria, tornará mais ágeis e eficientes os procedimentos de restituição ou ressarcimento de tributos.
Outro benefício ao contribuinte apontado pela secretaria no projeto é a ampliação do prazo de parcelamento de crédito tributário para até 120 (cento e vinte) prestações, quando exigido por notificação fiscal, e para até 36 (trinta e seis) prestações, nos demais casos, especificando que tal ampliação de prazo se dará mediante oferecimento de garantia real de bem imóvel, conforme especificado em regulamento. Esses prazos constam na Lei nº 5.983, de 1981.
A alteração possibilitará a dispensa da apresentação de garantias quando o montante parcelado for menor ou igual àquele definido em regulamento, atendidas as condições nele previstas. A SEF acredita que essa alteração possibilitará o pagamento de obrigações tributárias atrasadas e o consequente aumento da arrecadação do Estado, além de reduzir a dívida ativa de Santa Catarina.
Com outra alteração, prevista na Lei 15.856/2012, o governo pretende priorizar a execução fiscal dos maiores devedores do Estado. Para isso, o montante máximo para o ajuizamento de ações de execução passará de R$ 5 mil para R$ 20 mil.
Portos
As alterações propostas no PL 256/2017 também visam estimular a atividade portuária no estado, setor no qual Santa Catarina tem destaque nacional. Conforme a SEF, o objetivo é possibilitar a aplicação do diferimento para aquisição de bens e materiais destinados à execução de projetos de dragagem relacionados à atividade portuária, como forma de alavancar os investimentos em infraestrutura necessários à atração de empreedimentos relacionados à atividade portuária.
Com o mesmo objetivo, o PL vai permitir o diferimento do pagamento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de máquinas, aparelhos e demais equipamentos diretamente importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Ainda com relação aos portos, o projeto autorizará o governo a conceder redução de base de cálculo do ICMS em até 80% na importação de máquina usada, desde que não exista similar produzida em território catarinense, de forma a igualar a tributação incidente sobre aquela de origem nacional. O medida tem por objetivo viabilizar a importação de máquinas usadas pelos portos e aeroportos catarinenses.
Isenção de ITCMD
Outra proposta do PL é a isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para quem receber doação de bens móveis em programas de eficiência energética. Em Santa Catarina, a Celesc desenvolve um programa de doação de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros equipamentos correlatos com o objetivo de reduzir o consumo de eletricidade. Conforme a Secretaria da Fazenda, a cobrança do imposto prejudica os benefícios obtidos com as doações.
A isenção do ITCMD também será estendida às famílias com renda mensal até cinco salários mínimos que receberam doação da União, Estado ou município, de bem imóvel referente à regularização fundiária. O objetivo é evitar que os programas de reguralização fundiária desenvolvidos pelo poder púbico tenham um ônus para famílias carentes, o que poderia invibilizar tais iniciativas.
IPVA
O PL 256/2017 também estabelece um novo entendimento na legislação estadual com relação ao IPVA. Conforme o projeto, a alteração segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a simples divulgação do calendário de pagamento desse imposto já configura o seu lançamento. Até então, a SEF considerava o IPVA um iposto por declaração ou homologação.
Informações e Foto: Agência AL