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Quantia ‘esquecida’ no benefício do PIS 2024 já totaliza R$ 21,8 milhões; veja como verificar e sacar

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
15 de abril de 2024
Em NOTÍCIAS
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Quantia ‘esquecida’ no benefício do PIS 2024 já totaliza R$ 21,8 milhões; veja como verificar e sacar

Foto: Reprodução

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Foto: Reprodução

De acordo com a Caixa, há 26,2 mil benefícios disponíveis para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro; o prazo para saque vai até dezembro e o montante não retirado retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os pagamentos do benefício do PIS 2024 (referente ao ano-base 2022) começaram em fevereiro, e o valor esquecido já atinge R$ 21,8 milhões nas contas de aproximadamente 26,2 mil trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, conforme informado pela Caixa Econômica Federal.

Nesta segunda-feira (15), outros 3,8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada, nascidos em março e abril, receberão o benefício do PIS. O valor varia entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, dependendo do tempo trabalhado ao longo de 2022.

Como verificar o benefício salarial do ano de 2024?

Para verificar se já recebeu ou se receberá o benefício, o trabalhador pode consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. Essa consulta está disponível desde 5 de fevereiro.

A Caixa oferece a consulta das informações de pagamento do benefício do PIS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo Caixa Tem;
  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Portal Cidadão.

As informações de pagamento do benefício do PIS para os trabalhadores nascidos entre maio e dezembro estarão disponíveis nos canais da Caixa após o recebimento da folha de pagamentos, enviada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao banco, seguindo o calendário de pagamento do Abono Salarial.

Como sacar o benefício do PIS 2024?

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito diretamente em sua conta no banco. Aqueles que têm direito ao benefício do PIS e não possuem conta no banco recebem o valor por meio da Poupança Social Digital da Caixa.

A movimentação da Poupança Social Digital da Caixa é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas, transferências e compras com o cartão de débito virtual.

Se não for possível abrir a conta digital, o saque pode ser efetuado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa.

Este ano, o calendário do benefício salarial está unificado, e todos os beneficiários recebem de acordo com o mês de nascimento.

Até agosto, 24.874.071 trabalhadores receberão o benefício salarial. Desse total, 21.982.722 pessoas receberão o benefício do PIS – concedido a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal -, e outros 2.891.349 servidores públicos receberão o benefício do Pasep pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao benefício do PIS e do Pasep em 2024?

O benefício salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Portanto, empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício.

Todos os trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; Aqueles que trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022); Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022); Quem teve seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).

Não têm direito ao benefício salarial:

Empregados domésticos; Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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