
A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio, período em que os contribuintes devem prestar contas ao Fisco.
Assim como nos anos anteriores, a declaração reúne informações sobre rendimentos, despesas dedutíveis e patrimônio acumulado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. A expectativa da Receita Federal é receber milhões de declarações durante o período de entrega.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Também devem prestar contas contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440, ou que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
A obrigatoriedade também inclui quem realizou operações na bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou com lucro em operações de day trade, além de contribuintes que possuam bens ou direitos que ultrapassem os limites definidos pela Receita Federal.
Outra informação destacada é que a proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não será aplicada nesta declaração, mantendo as regras atuais para o exercício de 2026.
O programa para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal próximo à abertura do prazo de envio. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa, calculada sobre o imposto devido ou com valor mínimo estabelecido pela legislação.
A recomendação é que os contribuintes organizem com antecedência documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educação e dados de bens e investimentos para evitar erros e reduzir o risco de cair na chamada “malha fina”.








