Em 31 de janeiro, a Receita Federal realizará o pagamento de pouco mais de R$ 39 milhões a 18.498 contribuintes de Santa Catarina. Este montante refere-se ao lote residual de restituição do Imposto de Renda destinado a pessoas que caíram na malha fina e/ou regularizaram pendências com o Fisco.
A Receita Federal disponibilizou a consulta para que os contribuintes verifiquem a situação de suas declarações com possíveis divergências. Aqueles que resolveram as pendências estão habilitados a receber o valor, que será creditado automaticamente na conta indicada na declaração.
A consulta pode ser realizada por meio do site Meu Imposto de Renda. Ao acessar, basta seguir para a lista de serviços e clicar em “Consultar a Restituição”. O site solicitará informações como CPF, data de nascimento e ano da declaração.
A Receita Federal divulgou a quantidade de contribuintes por Delegacia Regional em Santa Catarina:
Como será feito o recebimento da restituição?
O pagamento da restituição será efetuado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, podendo ser direto ou através da indicação de chave PIX.
É importante ressaltar que a conta deve estar em nome do declarante, exceto em situações específicas, como no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
Se por algum motivo o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse período, o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB pelos telefones:
4004-0001 (capitais);
0800-729-0001 (demais localidades);
0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso a restituição não seja resgatada no prazo de um ano, o contribuinte deverá solicitar o crédito pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Basta acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, selecionar a aba “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina:
58,1%: Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
27,6%: Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
10%: Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o informado na Dirf e o declarado nas DIRPF.
4,3%: Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.