Nesta quinta-feira (4), foi apresentada uma proposta que visa criar a categoria do “nanoempreendedor”, definida para quem possui receita anual de até R$ 40,5 mil. Esta iniciativa, ainda pendente de aprovação, deverá ser votada na próxima semana no plenário da Câmara.
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, responsável por discutir a reforma tributária, sugeriu essa nova figura de empreendedor. No entanto, as sugestões desta etapa ainda não são definitivas e precisam passar por debates entre os partidos e líderes da Câmara, além de votações em comissão e no plenário.
A receita anual de R$ 40,5 mil para o “nanoempreendedor” é metade do limite estabelecido para o microempreendedor individual (MEI), que é de até R$ 81 mil por ano. A proposta prevê que os nanoempreendedores estejam isentos dos futuros impostos sobre consumo — IBS estadual e municipal, e CBS federal — a menos que optem por contribuir.
O Simples Nacional, criado em 2006 para incentivar pequenas empresas, permite a unificação de alguns tributos com alíquotas mais favoráveis. Atualmente, podem aderir ao Simples:
- Microempreendedor individual com faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Transportador autônomo de cargas com receita anual de até R$ 251,6 mil;
- Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresas de pequeno porte com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
A proposta também mantém a opção para que empresas no Simples possam optar pelos futuros impostos sobre valor agregado (IVA) que serão criados com a reforma tributária. Se preferirem, podem continuar sob as regras do Simples Nacional.
Atualmente, empresas de serviços no Simples Nacional pagam alíquotas variando de 6% a 33% sobre o faturamento, dependendo do seu tamanho. A alíquota de 33% aplica-se apenas às empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões anuais, sendo que empresas com receitas menores pagam alíquotas reduzidas.