A partir da segunda-feira, 28 de setembro, as repartições públicas municipais de Nova Trento passam a atender em horário especial. A medida foi estabelecida por meio do decreto n° 187/2015, publicado pelo prefeito em exercício, Josemar Guilherme Franzoi, na segunda-feira, 22, no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC.
A implantação desta medida justifica-se em virtude da queda significativa das principais receitas municipais, dentre as quais os repasses referentes ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, dentre outros.
A medida também considera:
* A necessidade de manutenção da responsabilidade na gestão financeira do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre receita e a despesa, notadamente neste momento de desaquecimento da economia nacional, com impacto direto no âmbito municipal;
* Ser imprescindível estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, na busca de uma gestão eficiente e responsável;
*Ser imperativo assegurar a regularidade dos pagamentos aos servidores públicos e aos fornecedores;
* A necessidade de redução de gastos com o custeio dos consumos de energia elétrica, serviços de telefonia e demais despesas operacionais, além de horas extras, o expediente administrativo das Secretarias da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal, ressalvados aqueles que executem serviços essenciais ou que necessitem de horário especial, bem como compatibilizar a jornada de trabalho dos servidores com exercício na sede do Paço Municipal, Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com os demais órgãos de serviço público;
De acordo com o decreto, o horário de expediente a partir do dia 28 de setembro de 2015, por tempo indeterminado, será das 7h às 13h , nas seguintes repartições:
– Gabinete do Prefeito;
– Procuradoria Geral do Município;
– Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
– Secretaria Municipal de Esportes;
– Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Habitação;
– Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário (somente a prestação de serviços administrativos);
– Secretaria Municipal da Educação;
– Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
– Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE (prestação de serviços administrativos internos);
– Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
Casa da Cidadania (com exceção do Conselho Tutelar).
Segundo o decreto, os servidores dos setores operacionais da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, cumprirão turno único das 6h (seis horas) às 12h (doze horas). A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, funcionará no horário compreendido entre 13h (treze horas) às 19h (dezenove horas), com plantão no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas).
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, manterá plantão no período diurno, inclusive, mantendo os serviços de recolhimento do lixo, sem prejuízo à população. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, manterá plantão no período diurno.
As Unidades de Saúde do município e o Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, sob a administração municipal, manterão horário normal de atendimento. Fica mantido o horário normal de funcionamento dos Núcleos Escolares, Creches e Centro de Educação Infantil Pe. Rossi. O Conselho Tutelar, manterá horário normal de funcionamento, pré estabelecido em dois turnos das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min, inclusive com plantão diário.
O decreta ressalta que não se incluem nos horários estabelecidos no caput do art. 1º deste Decreto, os serviços considerados de natureza essenciais e que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários Municipais