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Repartições Públicas de Nova Trento passarão a atender em horário especial

Redação Por Redação
25 de setembro de 2015
Em CIDADE, NOTÍCIAS
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A partir da segunda-feira, 28 de setembro, as repartições públicas municipais de Nova Trento passam a atender em horário especial. A medida foi estabelecida por meio do decreto n° 187/2015, publicado pelo prefeito em exercício, Josemar Guilherme Franzoi, na segunda-feira, 22, no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC.

A implantação desta medida justifica-se em virtude da queda significativa das principais receitas municipais, dentre as quais os repasses referentes ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, dentre outros.

A medida também considera:

* A necessidade de manutenção da responsabilidade na gestão financeira do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre receita e a despesa, notadamente neste momento de desaquecimento da economia nacional, com impacto direto no âmbito municipal;

* Ser imprescindível estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, na busca de uma gestão eficiente e responsável;

*Ser imperativo assegurar a regularidade dos pagamentos aos servidores públicos e aos fornecedores;

* A necessidade de redução de gastos com o custeio dos consumos de energia elétrica, serviços de telefonia e demais despesas operacionais, além de horas extras, o expediente administrativo das Secretarias da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal, ressalvados aqueles que executem serviços essenciais ou que necessitem de horário especial, bem como compatibilizar a jornada de trabalho dos servidores com exercício na sede do Paço Municipal, Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com os demais órgãos de serviço público;

De acordo com o decreto, o horário de expediente a partir do dia 28 de setembro de 2015, por tempo indeterminado, será das 7h às 13h , nas seguintes repartições:

– Gabinete do Prefeito;

– Procuradoria Geral do Município;

– Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

– Secretaria Municipal de Esportes;

– Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Habitação;

– Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário (somente a prestação de serviços administrativos);

– Secretaria Municipal da Educação;

– Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

– Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE (prestação de serviços administrativos internos);

– Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

Casa da Cidadania (com exceção do Conselho Tutelar).

Segundo o decreto, os servidores dos setores operacionais da Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, cumprirão turno único das 6h (seis horas) às 12h (doze horas). A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, funcionará no horário compreendido entre 13h (treze horas) às 19h (dezenove horas), com plantão no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas).

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, manterá plantão no período diurno, inclusive, mantendo os serviços de recolhimento do lixo, sem prejuízo à população. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, manterá plantão no período diurno.

As Unidades de Saúde do município e o Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, sob a administração municipal, manterão horário normal de atendimento. Fica mantido o horário normal de funcionamento dos Núcleos Escolares, Creches e Centro de Educação Infantil Pe. Rossi. O Conselho Tutelar, manterá horário normal de funcionamento, pré estabelecido em dois turnos das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min, inclusive com plantão diário.

O decreta ressalta que não se incluem nos horários estabelecidos no caput do art. 1º deste Decreto, os serviços considerados de natureza essenciais e que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários Municipais

 

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