
O governo de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (14) um decreto que regulamenta a lei que prevê multas para quem for flagrado utilizando drogas ilícitas em espaços públicos. A infração será penalizada com o pagamento de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. A norma busca reforçar a segurança pública e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em julho do ano passado.
De acordo com o decreto, o ambiente público abrange espaços abertos ou fechados próximos a instituições e construções públicas, incluindo vias públicas e parques. A fiscalização será realizada por agentes de segurança pública, como membros da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica. Após o flagrante, será instaurado um processo administrativo com prazo de 10 dias úteis para defesa, e a aplicação da multa será formalizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Os valores arrecadados com as multas terão destinação definida:
- 50% para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública;
- 25% para o Fundo Estadual Antidrogas;
- 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
O decreto foi publicado pouco tempo após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o que traz ainda mais debate sobre políticas públicas relacionadas às drogas. Além disso, os chamados precatórios relacionados à norma podem trazer desafios ao orçamento do Estado nos próximos anos.
As autoridades destacam que a regulamentação busca promover maior controle e reforçar os fundos de segurança, saúde e combate às drogas, contribuindo para o bem-estar da população e a ordem em espaços públicos.