De forma isolada, a redução alcançou 19,63% nos casos de roubos e 8,6% se comparado ao número de furtos. Em 2023, Santa Catarina registrou o menor número de roubos e furtos de veículos em quatro anos. Separadamente, a diminuição foi de 19,63% nos roubos e 8,6% nos furtos. Os dados são provenientes da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DFRV), evidenciando a redução desses crimes, sujeitos a penas de 1 a 10 anos de prisão. Em 2020, a soma de furtos e roubos atingiu 9.181 ocorrências. Quatro anos depois, o número diminuiu para 8.685 registros. Em comparação a 2022, foram contabilizados 8.258 furtos no estado, reduzindo para 7.548 no ano passado. No que diz respeito aos roubos de veículos, a redução foi mais expressiva: 1.391 casos em 2022, diminuindo para 1.118 em 2023. A diminuição desses crimes é atribuída à ação coordenada de inteligência entre os órgãos de segurança pública de Santa Catarina. O delegado Diego Azevedo destaca que as autoridades têm investigado quadrilhas especializadas na comercialização ilegal de peças automotivas. A ‘Operação 311’, com o propósito de combater o comércio ilegal desses produtos, realizou mais de 15 operações ao longo do ano. Em dezembro, uma operação focou em um grupo acusado de furtar veículos de luxo em Balneário Camboriú e enviá-los ao Paraguai. Diferença entre furto e roubo O furto envolve a subtração de algo móvel pertencente a outrem, com o intuito definitivo de posse. Esse crime pode resultar em pena de reclusão, variando de 1 a 4 anos, além de multa. No furto, não há o uso de violência ou ameaça grave. Por outro lado, o roubo implica a presença de violência ou ameaça, sendo sujeito a uma pena mais severa. Conforme o Código Penal, quem comete esse crime pode ser condenado a uma pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa.