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SC regulamenta lei que cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
30 de novembro de 2025
Em NOTÍCIAS
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SC regulamenta lei que cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais

Foto: Reprodução

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Foto: Reprodução

O governo de Santa Catarina regulamentou a lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais, permitindo que a medida finalmente comece a ser colocada em prática em todo o estado. O decreto que define como o sistema funcionará foi publicado no Diário Oficial, dando início ao processo de implementação da ferramenta.

A lei, aprovada em 2024, prevê a criação de uma base de dados contendo informações de pessoas condenadas de forma definitiva por crimes sexuais contra crianças, adolescentes ou adultos. Serão incluídos no cadastro indivíduos reconhecidos pela Justiça por crimes de pedofilia e por estupro. A regulamentação recém-publicada detalha como esses dados serão coletados, armazenados e disponibilizados.

Entre as informações que devem compor o cadastro estão nome, foto atualizada, características físicas, profissão, endereço quando houver, além de dados relativos ao crime, como local, número do processo e resumo dos fatos. A gestão da base ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que também será encarregada de definir os níveis de acesso ao sistema.

De acordo com o decreto, o cadastro terá duas versões: uma restrita, destinada às autoridades de segurança e instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, polícias e conselhos tutelares; e outra pública, com dados limitados, permitindo que cidadãos consultem nome e foto dos condenados. A divisão visa garantir transparência sem violar regras de privacidade e segurança jurídica.

Segundo o governo, o objetivo da iniciativa é reforçar o combate aos crimes sexuais, melhorar a capacidade investigativa das forças de segurança e ampliar a proteção a crianças e adolescentes. A expectativa é de que o sistema esteja plenamente operacional dentro de até um ano, prazo estimado para o desenvolvimento e integração da plataforma com outras bases de dados oficiais.

A medida reacende debates sobre segurança pública, prevenção de crimes sexuais e os desafios de equilibrar transparência com proteção de dados. Para o governo, entretanto, o cadastro representa um avanço significativo na identificação e monitoramento de criminosos já condenados pela Justiça.

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