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Segunda votação aprova projeto de internação involuntária

Juliana Mesquita Por Juliana Mesquita
20 de fevereiro de 2024
Em NOTÍCIAS
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Segunda votação aprova projeto de internação involuntária

Foto: reprodução

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Foto: reprodução

A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou, em segunda votação na segunda-feira (19), um projeto de lei que contempla a internação voluntária ou involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais. O projeto, de número 19.044/2024, foi proposto pelo executivo municipal e agora aguarda a sanção do prefeito. A medida visa lidar com casos de violência envolvendo pessoas em situação de rua na capital catarinense.

Durante a votação, que teve 17 vereadores a favor e cinco contra, cerca de 30 pessoas protestaram contra a proposta, levantando cartazes. Uma das principais críticas ao projeto é a falta de especificação sobre se a lei abrange ou não crianças e adolescentes. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu um inquérito civil para investigar essa questão e solicitou uma resposta da Câmara de Vereadores, da prefeitura e da Procuradoria-Geral do Município em um prazo de 10 dias.

O projeto de lei permitirá ao município internar pessoas em situação de rua, mesmo contra a vontade delas, desde que haja solicitação da família ou de um servidor público da Saúde, Assistência Social ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A proposta estabelece dois cenários para a internação: com autorização da família ou com indicação médica e apoio do Ministério Público.

A iniciativa busca abordar a mudança no perfil das pessoas em situação de rua na cidade, evidenciando um aumento nas situações de violência. Em 2023, 200 pessoas em situação de rua foram identificadas com mandados de prisão em aberto na capital.

Segundo dados da Secretaria de Assistência Social de Florianópolis, 968 pessoas em situação de rua estão cadastradas no município, sendo 123 da Capital e 667 de outros estados.

O projeto estabelece critérios para a internação, incluindo a necessidade de consentimento livre e esclarecido para internação psiquiátrica, comunicação de internação psiquiátrica involuntária ao Ministério Público e a possibilidade de “Curatela Provisória” na ausência de requisitos necessários. As despesas serão custeadas pelo orçamento do município.

Entretanto, a previsão de internação involuntária pode confrontar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu estados e municípios de realizar remoção e transporte compulsório de pessoas em situação de rua. A prefeitura argumenta que o projeto está respaldado pela jurisprudência do STF, considerando a necessidade de uma abordagem normativa adaptada à realidade local.

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