Isac Jeremias furtou R$ 1 mil e uma moto após matar a vítima de 66 anos com o uso de um facão. O idoso abrigava o réu em sua residência.
Causador da morte de um idoso na cidade de Tijucas, Isac Jeremias foi condenado a 22 anos, 10 meses e 8 dias de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na época do crime. A condenação atendeu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por latrocínio (ato de matar com finalidade de roubar) e definiu o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
José Feliciano de Andrade, 66 anos, foi assassinado com golpes de facão na região da cabeça e do pescoço em julho de 2015. Na ocasião, o réu se apropriou de R$ 1 mil e da moto da vítima antes de fugir do local. Segundo testemunhas, Isac residia com José e sabia que o idoso não possuía conta bancária e levava consigo todo o dinheiro que recebia pelo trabalho.
Isac foi localizado e preso em São João Batista poucos dias após abandonar Tijucas. Depois de preso, o réu confessou o crime e informou que havia trocado a moto por um carro. A moto foi posteriormente encontrada pela Polícia Militar.
Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Tijucas, com atuação na área criminal, o latrocínio se passou um dia após a vítima ter recebido o pagamento do salário. Além disso, Isac morava com a vítima depois de sair do presídio em fevereiro e constantemente fazia o uso de drogas. De acordo com as testemunhas, José aconselhava o réu a parar de consumir as substâncias e a levar uma vida digna, no entanto, os pedidos não eram seguidos.
Como tentativa de defesa, Isac afirmou que cometeu o homicídio em decorrência de uma briga com José e se apropriou do dinheiro e da moto pois estava apavorado e não sabia o que fazer no momento, tese que foi rejeitada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tijucas.
Dessa forma, a condenação ocorreu conforme o art. 157, § 3º do Código Penal, o qual prevê a pena de 20 a 30 anos de reclusão para o crime de roubo mediante o emprego de violência que resulta na morte da vítima. A decisão é passível de recurso.
Com informações do MPSC | Foto: DEAP