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PROCON/SC monitora a proibição de chás e produtos emagrecedores determinados pela Anvisa

Redação Por Redação
14 de agosto de 2026
Em NOTÍCIAS, SEGURANÇA
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Nesta sexta-feira (14), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e utilização de uma série de chás e produtos divulgados como “emagrecedores”. Entre os itens está o Chá Sarapião, fabricado pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais Ltda. Segundo a Agência, o produto não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa, e a empresa não possui autorização sanitária para funcionamento.

A determinação também alcança produtos atribuídos a uma empresa de origem desconhecida, que não possuem registro sanitário e são divulgados como emagrecedores.

Diante das proibições, o PROCON/SC está realizando o monitoramento das determinações da Anvisa para identificar empresas que eventualmente estejam comercializando os produtos proibidos e realizar as notificações necessárias.

Entre os produtos proibidos estão:
* Chá Sarapião;
* Milagroso Ervas Black;
* Milagroso Ervas Mounjaro Turbo;
* Milagroso Ervas Mounjaro 3x Turbo;
* Milagroso Ervas Detox;
* Mounfor X Emagrecedor;
* Milagroso Ervas Cápsula Azul;
* Milagroso Ervas Mounjaro Rosa;
* Milagroso Ervas Mounjaro;
* Milagroso Ervas Vermelho;
* Milagroso Ervas.

Orientação aos consumidores

A diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves, orienta os consumidores a terem atenção redobrada com produtos que prometem emagrecimento rápido ou resultados milagrosos.

“O consumidor precisa desconfiar de produtos que prometem resultados rápidos e garantidos, especialmente quando são comercializados pela internet ou pelas redes sociais. Antes de comprar, é fundamental verificar a procedência do produto e se ele possui autorização da Anvisa. Quando não há registro, informações claras sobre o fabricante ou garantia de segurança, o consumidor deve evitar a compra e, principalmente, não utilizar o produto”, orienta Michele.

A diretora também reforça que, diante de uma determinação de proibição, o consumidor que já adquiriu o produto não deve utilizá-lo e pode procurar o PROCON/SC para receber orientações sobre as medidas cabíveis.

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