Foi deferida medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Presídio de Tijucas deixe de receber novos presos definitivos, provisórios ou por prisão civil, devido à superlotação e condições precárias do local.
A medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelas 1ª e 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, abre exceção apenas para prisões em flagrante, preventivas ou temporárias, desde que mediante a transferência do número correspondente de internos para outras unidades.
A ação, além da resolução do problema da superlotação, busca também a reforma estrutural do Presídio de Tijucas, devido a estrutura precária do prédio, a falta de sistema preventivo de incêndio e a inobservncia das normas sanitárias. Todas estas questões, para o Ministério Público representam risco à segurança, colocam em risco a integridade física dos internos e servidores do estabelecimento e ferem normas da Lei de Execução Penal.
Em relação à questão estrutural do Presídio, outra liminar foi obtida em primeiro grau para determinar a instalação de sistema preventivo de incêndio, e outra em segundo grau, exigindo a correção de irregularidades apontadas pela Vigilncia Sanitária e a recuperação da estrutura do Presídio, mediante projeto técnico.