STF determina que o Estado deve compensar famílias afetadas por tiroteios em operações policiais se houver envolvimento de agentes de segurança pública. No entanto, a responsabilidade de indenizar não se aplica se ficar comprovado que não houve participação policial nos incidentes. A perícia inconclusiva sobre a autoria do disparo não é suficiente para eximir o Estado de sua responsabilidade civil. Esta decisão do STF servirá como diretriz para casos similares na Justiça, estabelecendo que o Estado é responsável por danos decorrentes de operações policiais, cabendo ao governo provar eventuais exceções.